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Varia

Miguel Reale, do integralismo ao liberalismo social, a defesa da liberdade

Miguel Reale, from Integralism to Social Liberalism: the Defence of Freedom
José Mauricio de Carvalho
p. 349-360

Abstracts

This work examines how Miguel Reale conceives political freedom and the way he considered it along his life. Thinking it in society, he treats the problem as a manifestation of a philosophical thought built from the axis embodied subjectivity, or circumstanced. It is this axis that unites his fundamentalist positions in youth with liberal positions in maturity. The issue becomes the great challenge of the last works of Miguel Reale and remains to his intellectual heirs as the great challenge of the twenty-first century culturalism.

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Full text

I. Considerações iniciais

  • 1 O pensamento jurídico e a filosofia do direito de Miguel Reale foram examinados no livro Miguel Rea (...)
  • 2 No item 1 do capítulo III do livro Contribuição contemporânea à História da Filosofia Brasileira, 3 (...)

1Miguel Reale é conhecido mundialmente por seus estudos de Filosofia e Direito,1 mas sua contribuição intelectual é ampla e inclui de poemas a ensaios e livros de Política e Teoria do Estado.2 Entre estes últimos trabalhos se destacam: O Estado Moderno (1933), Formação da Política Burguesa (1935), Teoria do Direito e do Estado (1940), Parlamentarismo Brasileiro (1962), Pluralismo e Liberdade (1963), Imperativos da Revolução de Março (1965), Da Revolução à Democracia (1969), Política de Ontem e de Hoje (1978), Liberdade e Democracia (1987), O Estado Democrático de Direito e o conflito das ideologias (1998), Crise do Capitalismo e do Estado (2000), Brasil, socie­dade plural (2001) e Filosofia e Teoria Política (2003). Parte importante destes livros foi reunida nas Obras Políticas de Miguel Reale, editadas pela UnB, em 1983, por ocasião das comemorações de seus oitenta anos.

  • 3 No livro A filosofia jurídica brasileira no século XIX, Braz Teixeira faz um balanço das contribuiç (...)
  • 4 No livro A problemática do culturalismo, Antônio Paim desenvolve exaustivamente a questão. Ele escl (...)
  • 5 O que é ontognoseologia? Para Reale é algo que marca o modo de pensar de nosso tempo. Ele explica e (...)

2Tema nuclear das reflexões políticas de Miguel Reale é a liberdade humana que se respalda nas filosofias que seguiram a Emmanuel Kant, em especial os esforços do idealismo alemão e do neokantismo de inserir o assunto no processo histórico e na organização das sociedades. Neste esforço destacam-se ainda o materialismo histórico de Karl Marx, o empenho por reestruturar as condições subjetivas do conhecimento feito por Edmund Husserl, o desenvolvimento histórico do culturalismo brasileiro da Escola de Recife3 e do culturalismo alemão desenvolvido na Escola de Marburgo.4 Estão definidas nestes marcos teóricos as principais referên­cias de Miguel Reale à liberdade pessoal e grupal do indivíduo humano consti­tuído por natureza e cultura. Na vivência de sua subjetividade criadora o homem se encontra moldado por um mundo histórico-cultural que Miguel Reale coloca na raiz da ontognoseologia.5 Assim, a relação do homem com a sociedade, que é o meio em que ele vive, é problema fundamental, já que a ele se associam as questões mais importantes dos ensaios filosóficos e jurídicos de Miguel Reale. O assunto parece-lhe relevante não só pela necessidade social de construir o aparato legal da sociedade, mas pelo que significa na compreensão do homem.

  • 6 Neste sentido revela-se a aproximação de Miguel Reale com o filósofo espanhol Ortega y Gasset com o (...)

3O problema da liberdade pessoal e o modo de melhor exercitá-la em sociedade é o aspecto que queremos examinar neste trabalho. O que Reale diz da questão se aproxima das posições do filósofo espanhol Ortega y Gasset, especialmente o seu reconhecimento de que a liberdade para escolher ocorre em dada circunstância onde a estrutura cultural ocupa lugar de destaque.6

4Ao acompanhar a meditação de Miguel Reale sobre a liberdade humana e sua vivência social, notamos mudanças significativas entre o que ele propunha nos anos 30 e nos últimos trabalhos elaborados setenta anos depois. Embora seja pos­sível constatar mudança entre as posições integralistas dos anos 30 e o liberalismo social do final da vida, não se pode desconhecer que o respeito à liberdade pessoal e a tarefa de indicar o melhor modo de vivê-la em sociedade nos coloca no centro da meditação política de Miguel Reale nos dois momentos de sua meditação.

II. O ponto de partida: as insuficiências do liberalismo e do socialismo do século XIX

5No ensaio Idas e vindas do liberalismo, publicado em Filosofia e Teoria Política (2003), Miguel Reale recorda que o liberalismo foi uma doutrina inicialmente eco­nômica cujas origens eram os ensinamentos de Adam Smith, a qual se somou a experiência política norte-americana, construída sobre os marcos estabelecidos por Thomas Jefferson e os chamados pais fundadores da nação. A justaposição das ideias econômicas e políticas deu origem à doutrina liberal caracterizada (2003): “pela distinção básica entre a atividade econômica e a atividade política, sendo a primeira confiada à iniciativa privada, ficando a outra a cargo do Estado, incumbido apenas da ordem interna e da defesa da soberania nacional, sem cuidar das medi­das de natureza assistencial” (p. 85).

6A doutrina liberal pelos limites no tratamento da questão social gerou as críticas socialistas e a experiência bolchevista a partir de 1917. Mesmo nos países liberais, com o final da 1º Guerra Mundial em 1918 houve um alargamento das atuações do Estado nas áreas sociais, em especial nos campos da saúde e educação, exigências crescentes da sociedade desde então.

7No Brasil a crítica ao socialismo bolchevista e ao liberalismo do século XIX ganhou força com o movimento integralista dos anos 30. A ele Miguel Reale aderiu na juventude, procurando nele encontrar uma alternativa aos problemas levanta­dos pelos dois grandes sistemas políticos desenvolvidos na modernidade. Sua aná­lise dos problemas dos dois sistemas aparece no artigo A crise da liberdade, publi­cado na Tribuna Liberal, órgão acadêmico da Faculdade de Direito de São Paulo e reproduzido nas Obras Políticas. A insuficiência dos dois modelos políticos se mos­tra e é parte da crise de civilização sentida na primeira metade do século XX.

  • 7 O valor das crenças para o homem foi amplamente desenvolvido pelo filósofo espanhol Ortega y Gasset (...)

8O socialismo ganhara o título de científico na formulação de Karl Marx. Ele o apresenta como resultante da evolução automática da sociedade liberal, acredi­tando que a história caminhava fatalmente para o comunismo. Tratava-se, comenta Reale, de uma espécie de prece ou de crença,7 como na ocasião passou a se referir Ortega y Gasset à confiança acrítica em ideias consideradas verdadeiras mesmo sem investigação suficiente. E o problema de raiz desta literatura foi assim apre­sentado (1983):

A elite socialista, aceitando religiosamente os princípios de Marx, punha-se em antítese com a liberdade. Esta não pode existir dentro do sistema de Marx, cuja posição é francamente fatalista, senão como ato de consciência (p. 8).

9O socialismo científico produziu compreensão unilateral do problema ao per­mitir que a burguesia se apresentasse como a única defensora da liberdade e foi instada a fazer uma revisão das teses de Karl Marx. No entanto, o revisionismo socialista não levou à superação das teses de Marx, nem o liberalismo conseguiria atacar com competência as questões sociais. O resultado deste estado de coisas foi a crise da liberdade, assim apresentada por Reale:

A crise da liberdade então se acentuou. Ao lado da Ditadura do capitalismo (como da América do Norte) apareceram a da média burguesia (fascismo) e a do proletariado (bolchevismo). As três classes (grande burguesia, pequena burguesia e proletariado) se isolavam. Aspectos diversos de um mesmo desiquilibrio (idem, p. 10).

  • 8 No livro que fez sobre Husserl, Natalie Depraz resume o significado de mundo da vida para Husserl c (...)

10O ensaio traz dois pontos importantes que marcarão a evolução intelectual de Miguel Reale. O primeiro é a atenção dada aos fatos da vida mais que à teoria, o que o aproxima do mundo da vida8 de Edmund Husserl e também do raciovitalismo de Ortega y Gasset. O outro ponto será o guia de seu pensamento político, encontrar o espaço da liberdade no sistema político sentido como desafio de sua geração.

III. A crise de civilização e a solução integralista

11A solução para a crise de civilização decorrente dos problemas gerados pelo liberalismo e socialismo indicados no item anterior foram desenvolvidos na pri­meira parte de O Estado Moderno. O que ali se encontra foi resumido no ensaio Bases da revolução Integralista, publicado na Obras Políticas (1983), texto utilizado como referência para as considerações que se seguem.

12Na avaliação de Miguel Reale a 1ª Grande Guerra colocou à mostra as contra­dições do mundo moderno, resumidas nas insuficiências dos dois grandes siste­mas políticos que a modernidade produziu: o socialismo e o liberalismo. O final da guerra em 1918 deixou no ar a sensação de crise percebida por sua geração. Ele comenta aquele momento (1983): “a impressão que se tem, a princípio, é a de uma estrutura tradicional que se esboroa, de uma civilização que chegou ao crepúsculo” (idem, p.92).

  • 9 O impacto da crise de civilização no modo de conhecer a realidade foi tema de Experiência e Cultura(...)

13A crise tinha muitas faces e se mostrava nos contrastes entre os modos de vida e crenças dos séculos XIX e XX, o primeiro estruturado nas ciências naturais e o seguinte marcado pelo surgimento das ciências humanas. O embate de mentali­dades indicado por Miguel Reale encontra-se desenvolvido por Edmund Husserl em A crise da humanidade europeia e a filosofia, conforme mostra precisamente Urbano Zilles (1996): “Na Krisis Husserl indaga o porquê do fracasso das ciências, perguntando pela origem dessa crise, reescrevendo a trajetória da razão ocidental e constata que as ciências se afastaram, pela matematização, do mundo da vida, substituindo-o pela natureza idealizada” (p. 8).9

14Miguel Reale considera que a estrutura interna do liberalismo era naturalista, sua lógica era a que presidira as ciências do século XIX. Afirma (1983): “o aforisma de Montesquieu, as leis são relações necessárias que resultam da natureza das coi­sas, reflete bem o espírito de uma época que assistiu ao predomínio das coisas sobre o homem” (p. 94). A defesa do sistema se baseava no entendimento de que o liberalismo representava a natureza humana e “que o natural, (...), é ótimo” (idem, p.95). O socialismo, por sua vez, ao reduzir a política à economia e esta a princí­pios materiais, não se afasta da mesma lógica naturalista. Assim os dois sistemas por fundamentos próximos, embora por caminhos distintos, proclamam o fim do Estado, ou, como diz Reale: “o liberalismo continuou no marxismo a sua marcha para a destruição do Estado” (idem, p. 95). Note-se que, na avaliação de Miguel Reale, ambos os sistemas expressam o modelo de ciência admitido como inques­tionável nos séculos XVIII e XIX.

15O que houve na sociedade que colocou em dúvida tal trajetória? A brutal Grande Guerra Mundial. Diz Miguel Reale (1983): “a alma nacional foi então acor­dada dos sonhos cosmopolitas do capitalismo e do socialismo, e o perigo comum fez com que cada indivíduo sentisse a vida da nação fluindo em sua vida” (idem, p. 99). A I Grande Guerra colocou em dúvida a possibilidade de eliminar o Estado e de se conseguir uma organização social construída com base nos princípios da ciência, como queria o positivismo.

16O integralismo, que emergiu na ocasião, pretendia ser um sistema político guar­dião da liberdade vivida no interior do Estado. Na compreensão de Miguel Reale, o integralismo era o sistema preparado para superar os limites do liberalismo prote­gendo os pobres, ultrapassar a visão naturalista de homem e de história presentes no marxismo, eliminar o erro do sindicalismo que esperava crescer fora do Estado e suplantar a crença solidarista que limitava a ação social ao assistencialismo.

17A teoria política integralista, na forma sistematizada por Miguel Reale, reunia os grupos constituintes da sociedade: eliminando a separação absoluta entre indivíduo e Estado, distinguindo socialização de estatização, fazendo do Estado o mediador das classes e dos interesses grupais e, finalmente, permitindo o exercício da liber­dade pessoal assegurada a justiça social. A síntese resumida anteriormente revela que Miguel Reale entendia que o sistema político integral herdava do kantismo o propósito de uma vida social pautada na ética e liberdade, mas sem prescindir dos limites e força do Estado para coibir os excessos nascidos do egoísmo humano.

IV. A liberdade e o Estado: a política integralista

18Dois ensaios são fundamentais para o exame da questão: A posição do integralismo e O problema da liberdade e da revolução necessária. Ambos encontram-se reeditados nas Obras Políticas. No primeiro, Miguel Reale recorda a crise da liberdade que opôs as três grandes classes sociais: a grande burguesia, a média burguesia e o proleta­riado, assunto mencionado no item II deste trabalho. O resultado da crise era que ou o Estado disciplinava a disputa de classes ou seria eliminado por uma delas. Ele escre­veu (1983): “o liberalismo desencadeou a luta de classes por ter limitado em excesso os poderes do Estado em benefício de poucos indivíduos (…) ou o Estado reage, inte­grando os núcleos econômicos, ou é por um deles absorvido” (idem, p. 60).

19Entendendo que o Estado deveria mediar o conflito de interesse existente entre as classes, estabelece as bases da política integralista ou da chamada democracia integral. Para a doutrina integralista, como a concebeu Miguel Reale, a nação é um corpo com vários órgãos e, portanto, a representação não pode ser apenas polí­tica, o sindicato é pessoa de direito público e não privado, a economia deve ser dirigida pelo Estado, a propriedade e a técnica produtiva possuem função social. Além destes princípios, que aproximariam o integralismo do fascismo, há outros que também não podem ser desconsiderados e que o singularizam: a manutenção da forma federativa do Estado, a autonomia administrativa dos municípios, a repre­sentação política de caráter técnico coexistindo com a representação econômica, os grupos profissionais existentes no Estado integrados nos níveis do município e da federação, exclusão da tirania contra o indivíduo e suas ações livres amparadas na ética. Com este último ponto assegurava que o integralismo não teria o caráter totalitário que acabou predominando no fascismo.

  • 10 Os aspectos fundamentais do fascismo encontram-se no capítulo escrito por José Carlos Souza Araújo (...)

20As diferenças em relação ao fascismo são aprofundadas no ensaio Em lugar dos partidos, as corporações, texto também reproduzido nas Obras Políticas. Nele Miguel Reale retoma o entendimento orteguiano de que o homem vive parte do tempo em si e parte alterado, isto é, voltado para fora. Diz explicitamente (1983): “O homem tem uma face voltada para si mesmo, outra voltada para a sociedade” (p.197). A face voltada para o grupo é experimentada na família, na escola, na empresa, no sindicato, enfim, como súdito de uma pátria. O vínculo com a pátria era feito através do Estado que não era superior, mas a representava. No sistema corporativo-integralista as classes se organizavam e eram representadas no seio do Estado e só assim se estabelece uma representação legítima, o que não ocorre no fascismo, como diz: “Enquanto na Itália ainda subsistem um Senado de base não-­corporativa e um Conselho originado do Partido Fascista (fora das corporações), nós integralistas proclamamos que só é legítimo o poder constituído sobre alicer­ces corporativos” (p. 202).10

21É fato que corporações modernas não são fechadas como eram na Idade Média, elas possuem caráter racional e se integram a outras de modo a impedir, por exem­plo, que as indústrias consigam proteção alfandegária ampliando seus benefícios e lucros graças aos prejuízos causados à população. As corporações integralistas se integram à sociedade e seus sistemas se guiam pela função social. A conclusão é a superioridade das corporações sobre os partidos políticos, uma vez que são mais homogêneas, naturais e permanentes do que eles.

22Ao final da Segunda Guerra Mundial, Miguel Reale se convenceu, diversamente, que o melhor caminho para viver em sociedade era o proposto pelo liberalismo na medida em que o sistema perdia sua feição inicial na fórmula concebida por John Maynard Keynes. O que provocou a mudança? A Segunda Guerra Mundial. Naquele momento, explica em Filosofia e Teoria Política (2003): “o ideário liberal se apresen­tava mitigado, com amplo campo de ação conferido ao Poder Central no que se refere às atividades econômicas e assistenciais” (p. 86). O entendimento torna-se viva convicção muitos anos depois, como ele explica no livro O Estado Democrático de Direito e o conflito das ideologias, quando ocorre a derrocada do socialismo real com a desintegração da União Soviética.

V. A finalidade do liberalismo brasileiro

23A adesão a uma versão social do liberalismo como aquela que melhor realizava o que sonhara na juventude com a formulação integralista não significa que Miguel Reale julgava que a solução liberal estava amadurecida e podia ser facilmente cumprir os propósitos que acalentava. Muito ainda havia e há a progredir para sua implantação quer na superação de “um liberalismo exacerbado, crente, conforme o magistério de Hayek, no benéfico jogo das operações de mercado” (idem, p. 87), quer numa vaga proposta socialista que associa os males sociais ao liberalismo.

24No caso brasileiro, outro problema grave consiste na falta de programas claros dos partidos de tendência liberal fazendo com que a sigla sirva para encobrir pro­pósitos personalistas. Pior ainda quando estes partidos fazem “acordos políticos que ocultam interesses de ordem religiosa, olvidando-se o alto valor da distinção entre assunto de política e religião” (idem, p. 87).

25Apesar das dificuldades ele não perde a confiança no liberalismo social que diz preferir a outro sistema na obra o Estado Democrático de Direito e o conflito das ideologias.

VI. Nos caminhos da liberdade política

  • 11 No livro O Homem e a Filosofia, pequenas meditações sobre a existência e a cultura, indica-se que a (...)

26A adesão de Miguel Reale a uma forma social de liberalismo e as dificuldades do modelo político liberal no sistema brasileiro revelam o que parece ser o desafio con­temporâneo do culturalismo: pensar a liberdade pessoal nos espaços contemporâ­neos da cultura.11 As principais dificuldades do sistema político brasileiro, Miguel Reale diria de forma mais ampla latino-americano, é ficar no embate entre o liberalismo clás­sico, denominado em nosso meio de neoliberal, e um socialismo que desconsidera as mudanças tecnológicas que transformaram o mundo nas últimas décadas.

  • 12 Roger Garaudy em seu livro Perspectivas do homem reproduz trecho do filósofo francês Jean Paul Sart (...)
  • 13 Nos anos 70 no Brasil a tentativa de aproximar as ideias de Marx e Freud ganhou destaque. Muitos au (...)

27O desafio de um projeto desta envergadura precisa considerar o fracasso das tentativas de aproximação dos problemas existenciais e com o marxismo, como pretendeu fazer Jean Paul Sartre. Fracasso que se explica pela impossibilidade de justapor o materialismo histórico com as instâncias pessoais de liberdade como Sartre pretendeu solucionar a questão.12 Outro fracasso a ser considerado na aná­lise são as tentativas de aproximação entre Marx e Freud, ou como diz Miguel Reale em Liberdade e Democracia, “do materialismo histórico com psicanálise, com o objetivo de desvendar os complexos recalcados da chamada civilização burguesa, a fim de substituí-la por uma sociedade coletivista, com todos os indefinidos e aliciantes adornos que lhe costumam dar os intelectuais da esquerda, autêntica ou festiva” (p. 5).13

28O caminho mais próximo ao que Miguel Reale elaborou foi o sugerido por Ortega y Gasset ao contrapor a consciência subjetiva à circunstância, considerando os aspec­tos da cultura parte desta última. Ortega que evoluiu de posições socialistas para um liberalismo social. A proposta orteguiana, embora próxima do que Reale conside­rava desejável, tinha uma fragilidade: a falta de defesa da dignidade humana. Foi o tópico em que Reale insistiu, ou melhor, cuidou dedicadamente da “preservação dos valores da pessoa e da subjetividade” (idem, p. 5). Sabemos que, para Miguel Reale, estes valores formam o eixo nuclear da chamada cultura ocidental, guiada pelo que ele denomina de invariante axiológica, isto é, pela orientação de valores dos quais o homem é o maior ou, como ele escreve no artigo Invariantes axiológicas (1991):

O homem é o valor fonte de todos os valores porque somente ele é originalmente um ente capaz de tomar consciência de sua própria valia, da valia de sua subjetividade, não em virtude de uma iluminação súbita da ordem intuitiva, mas sim e através da experiên­cia histórica em comunhão com os demais homens (p. 141).

29A construção dos aspectos marcantes da subjetividade é parte das conside­rações sobre a vida. Pela inegável contribuição existencial para descrevê-la, como considera Ortega y Gasset, “a vida é o projeto irrenunciável de si mesmo” (idem, 143) e deveria ser aproximada da cultura, definida como objetivação dos valores que o homem cultiva. Miguel Reale esclarece, no mesmo artigo, que cultura é “o mundo que é, que se tornou realidade, em função do ser do homem e deve ser em razão de sua valia primordial” (idem, p, 143). Temos, pois, os elementos da construção de uma subjetividade pensada na cultura, desafio aberto pelo esforço orteguiano, mas já intuído por Edmund Husserl na fase final de sua meditação.

30As dificuldades de empreender este projeto especulativo, além dos já mencio­nados limites especulativos mencionados, isto é, aproximar a subjetividade livre do materialismo histórico dialético e a desatualização dos partidos brasileiros vinha, afirma nosso pensador em Liberdade e Democracia, da Teologia da Libertação “com a qual a religião deixa de ser o ópio do povo para ser expressão de sociabilidade, o social prevalecendo sobre o sentido transcendente e escatológico inerente à reli­gião cristã” (p. 6).

  • 14 Uma caracterização filosófica deste desafio foi apresentada no artigo Momentos fundamentais e novos (...)

31A tarefa fundamental do culturalismo brasileiro na atualidade consiste, por­tanto, em pensar as instâncias subjetivas no espaço da cultura, tarefa apenas ini­ciada pelo pensador.14 Reale afirma:

como assinala Husserl, o homem do ocidente é sempre funcionário da cultura de fonte grega, e, acrescento eu, passando pelos valores da Idade Média, de Renascimento, do Iluminismo e da visão lato sensu, positivista ou cientificista do século passado (século XIX) (idem, p. 7).

VII. Considerações finais

32Neste trabalho pudemos indicar como Miguel Reale pensa a subjetividade inse­rida no espaço cultural. Seus ensaios de política examinam a experiência da liberdade vivida no seio do Estado Moderno. A sua opção pelo liberalismo social do final de vida consiste numa atualização do que pretendeu com as meditações integralistas da juventude, encontrar um espaço para a liberdade no interior do Estado Moderno.

33O liberalismo social é um sistema de liberdade e subjetividade onde a vida como projeto está delimitada pela responsabilidade do sujeito concreto mergulhado no tempo e na história. Com ele o pensador espera vencer os limites encontrados nas soluções herdadas do liberalismo clássico ou das propostas marxistas, ambas as teorias do século XIX.

34Indicou-se também as dificuldades de levar adiante semelhante meditação num meio marcado por visões antigas do socialismo, pela identificação do libera­lismo com o pensamento naturalista dos séculos XVIII e XIX. O pensamento político sobre a liberdade mostra Miguel Reale voltado para o homem concreto e vivendo na cultura. O liberalismo que adota está liberto dos erros do século XIX, possui consciência de seus limites e virtudes, propicia a pluralidade dos meios nascidos dos avanços tecnológicos e encontra na sociedade plural o instrumento para tratar as potencialidades da pessoa humana.

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Notes

1 O pensamento jurídico e a filosofia do direito de Miguel Reale foram examinados no livro Miguel Reale: ética e filosofia do direito. A contribuição mais significativa é sua construção da teoria tridimensio­nal do direito (2011): “A questão essencial (...) não é, portanto, mencionar a aproximação entre norma e valor numa certa circunstância dada. Isso foi feito de muitos modos ao longo da história do Direito. O que há de inovador na contribuição de Reale é tratar fato, valor e norma como partes integrantes de um processo histórico unificado” (p. 186).

2 No item 1 do capítulo III do livro Contribuição contemporânea à História da Filosofia Brasileira, 3. ed. de 1997, p. 167-197 examina-se os principais assuntos estudados por Miguel Reale, fazendo-se referências aos diversos campos de estudo que estudou.

3 No livro A filosofia jurídica brasileira no século XIX, Braz Teixeira faz um balanço das contribuições mais significativas dos principais representantes das Escolas de Direito de São Paulo e Recife. Reside nesta última o contributo mais original da inteligência brasileira onde se destaca o pensamento de Tobias Barreto. Barreto entende que o Direito, explica Teixeira (2011): “não constitui uma entidade metafí­sica, anterior e superior ao homem nem é produto natural, mas, pelo contrário, é uma obra do próprio homem, um produto da cultura humana, o filósofo esclarece que a cultura envolve a substituição da selvageria do homem natural pela nobreza do homem social, uma mudança no natural, no intuito de fazê-lo belo e bom” (p. 73). Para o entendimento da contribuição dos professores ligados à Escola do Recife à filosofia culturalista é imprescindível ler A escola do Recife de Antônio Paim. Ele avalia o seu peso na filosofia brasileira do seguinte modo (1997): “A Escola do Recife estimula e desenvolve o interesse e amor pela produção intelectual brasileira, herdada dos primeiros românticos, mas despindo-a da feição ingênua de que se revestira” (p. 168).

4 No livro A problemática do culturalismo, Antônio Paim desenvolve exaustivamente a questão. Ele escla­rece que (1995): “O culturalismo é uma corrente que emerge do neokantismo por divergir da feição que veio a assumir através da obra de Cohen e da chamada Escola de Marburgo (Natorp, Cassirer, etc.)” (p. 15).

5 O que é ontognoseologia? Para Reale é algo que marca o modo de pensar de nosso tempo. Ele explica em Experiência e Cultura que (2000): “Pode-se dizer que a Teoria do Conhecimento (...) se desdobra em dois campos de pesquisa: a Lógica e a Gnoseologia, sendo a primeira de caráter formal e a segunda de ordem real, na medida em que e enquanto ela se relaciona com o objeto do conhecimento, ou com as coisas, razão pela qual prefiro denominá-la ontognoseologia” (p. 73).

6 Neste sentido revela-se a aproximação de Miguel Reale com o filósofo espanhol Ortega y Gasset com o entendimento da circunstância como aspecto fundamental da realidade humana. Em Brasil, Sociedade Plural comenta (2001): “seria absurdo desvencilhar um pensador de sua circunstância, especialmente quando se põe ou propõe problemas de natureza axiológica ou metafísica” (p. 71).

7 O valor das crenças para o homem foi amplamente desenvolvido pelo filósofo espanhol Ortega y Gasset em vários ensaios como aspecto fundamental da razão histórica entre os quais Ideas y Creencias e Um capitulo sobre la cuestión de como muere una creencia. No livro Introdução à Filosofia da razão vital de Ortega y Gasset mostra-se a importância que Ortega y Gasset dedicava à crença do seguinte modo (2002): “As crenças nos colocam diante da realidade mesma, ele quer dizer que admitimos certas ideias sem nelas pensarmos. Estamos tão seguros que as coisas se passam de certa forma que não nos damos ao trabalho de explicá-las. Nelas nos movemos e construímos nossa vida. O que entendemos por reali­dade é fruto desta crença. A vida se articula em meio a crenças” (p. 272).

8 No livro que fez sobre Husserl, Natalie Depraz resume o significado de mundo da vida para Husserl como se segue (2008): “índice único e solo de nossa inscrição prática, sensível e comunitária enquanto sujeitos encarnados. Nasce da necessidade vital de reenraizar as abstrações científicas em seu ambiente imediato e prático” (p. 119).

9 O impacto da crise de civilização no modo de conhecer a realidade foi tema de Experiência e Cultura. Nele, diz Miguel Reale, o modo contemporâneo de tratar o problema do conhecimento “apresenta a tendência bem acentuada de superar compreensões mais ou menos unilaterais, que ora se verticalizam no sentido do sujeito cognoscente, ora no do objeto conhecido, exagerando a participação de cada um desses elementos no ato de conhecer” (p. 45).

10 Os aspectos fundamentais do fascismo encontram-se no capítulo escrito por José Carlos Souza Araújo no livro Poder e Moralidade. Ali ele inseriu a tradução do verbete sobre o fascismo escrito pelo filósofo Giovanni Gentile e Benito Mussolini para a Enciclopédia Italiana. Ele explica que o fascismo “a partir de 1925 manifesta-se através de um regime totalitário e nacionalista ditatorial que perdurará até 1943” (p. 38).

11 No livro O Homem e a Filosofia, pequenas meditações sobre a existência e a cultura, indica-se que a necessidade de viver com lágrimas nos olhos, expressão com a qual Miguel Reale resume os limites da existência humana e seus dramas, não tira da vida nem as alegrias, nem as compensações por construir a cultura como uma segunda casa para o homem. Por caminhos diferentes Miguel Reale chega onde Ortega y Gasset também chegou ao tratar a cultura como a segunda pele do homem. Fica-se, depois de Reale, com a incumbência de pensar como o homem “cria e absorve cultura, mas segundo exigências existenciais” (p. 43). Existência marcada pela singularidade existencial e por tudo o que nos ocorre e foi descrito pela filosofia da existência.

12 Roger Garaudy em seu livro Perspectivas do homem reproduz trecho do filósofo francês Jean Paul Sartre em que diz, no nº 139 do Les temps modernes, p. 351: “Estávamos convencidos ao mesmo tempo de que o materialismo histórico fornecia a única interpretação válida da história, e de que o existencia­lismo continuava sendo a única abordagem concreta da realidade” (p. 108).

13 Nos anos 70 no Brasil a tentativa de aproximar as ideias de Marx e Freud ganhou destaque. Muitos autores propuseram a aproximação, mas destaco Erich Fromm cuja obra, no Brasil, foi consumida frene­ticamente e era tema corriqueiro nos cursos de Filosofia e Psicologia, apesar do ambiente oficial hostil ao marxismo durante o regime militar (1964-1985). Num livro que tratava especificamente da questão Fromm escreveu (1975): “Perturbavam-me profundamente as questões relacionadas com os fenôme­nos individuais e sociais, e ansiava por encontrar uma resposta. Tive-a nos sistemas de Marx e Freud. (...). Procurei identificar as verdades eternas dos conceitos de Freud e as suposições que exigiam revisão. Procurei fazer o mesmo com a teoria de Marx e, finalmente, chegar a uma síntese que era consequência do entendimento e da crítica de ambos os pensadores” (p. 14).

14 Uma caracterização filosófica deste desafio foi apresentada no artigo Momentos fundamentais e novos desafios do culturalismo brasileiro publicado na Revista Portuguesa de Filosofia onde se lê: “a exis­tência singular emerge destas reflexões como contraponto da criação de valores na efemeridade da existência” (p. 268).

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References

Bibliographical reference

José Mauricio de Carvalho, Miguel Reale, do integralismo ao liberalismo social, a defesa da liberdadeCultura, Vol. 31 | 2013, 349-360.

Electronic reference

José Mauricio de Carvalho, Miguel Reale, do integralismo ao liberalismo social, a defesa da liberdadeCultura [Online], Vol. 31 | 2013, Online since 22 December 2014, connection on 18 April 2024. URL: http://journals.openedition.org/cultura/1923; DOI: https://doi.org/10.4000/cultura.1923

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About the author

José Mauricio de Carvalho

Departamento de Filosofia / UFSJ / FAPEMIG
É natural de São João del-Rei (MG), onde nasceu a 13 de julho de 1957. Graduou-se em Filosofia, Pedagogia e Psicologia pela Faculdade Dom Bosco (Universidade Federal de São João del-Rei). É Especialista e Mestre em Filosofia pela UFJF, Especialista em Filosofia Clínica pelo Instituto Packter de Porto Alegre, Doutor em Filosofia pela UGF – Rio. Professor Titular do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ. Realizou, como bolsista da FAPEMIG, estágios de pós-doutorado na Universidade Nova de Lisboa (1993-1994 - UNL), Portugal e, posteriormente, no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ (2000-2001). Integra o Instituto de Filosofia Luso-brasileira, Academia de Letras de São João del-Rei, Academia Mantiqueira de Filosofia e é Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de São João del-Rei.
He is from São João Del Rei(MG), where he was Born on July 13th 1957. He has graduated in Philosophy. Pedagogy and Psychology at Dom Bosco ( Federal University of São João del Rei). He is a Specialist and a Master in Philosophy at UFJF, Specialist in Clinical Philosophy from the Packter Institute of Porto Alegre, Doctor in Philosophy at UGF- Rio de Janeiro. He is a Titular Professor at the Philosophy Department of Federal University of Sao Joao del Rei – UFSJ. He went as trainee of FAPEMIG, internship of post-doctorate at the New University of Lisbon (1993-1994 - UNL), Portugal and, after that, at the Post-Graduation Programme in Philosophy at the Federal University of Rio de Janeiro-UFRJ (2000-2001). He is a member of the Portuguese-Brazilian Institute of Philosophy, Academy of Letters in São João del Rei, Mantiqueira Philosophy Academy and he is the President of the County Council of the Cultural Patrimony of Conservation of São João del Rei.

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