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Tempos

A Itália política do século XVII vista por olhos portugueses

The political Italy of the 18th century seen through Portuguese eyes
Alberto Antunes de Abreu
p. 231-244

Abstracts

José de Sousa Pereira, a member of the Conselho da Fazenda (Fiscal Institution) of D. Pedro II, was sent to Rome, between 1676 and 1682, with the commission of the Lamego bishop. In 1689 he recorded his impressions of this mission in A politica dos princepes de Itália; certainly with the objective of providing critical models to the Portuguese governors. From his appreciation of Italian politics stands out not only his liking for the Venetian republic, for the dukedom of Savoie, but also a defective knowledge of the politics of Genoa, Modena, Mantua, Parma and Lucca, as he only gives very little information about these cities. He highlighted the weight of the non-unified Italian territory, the inconveniences of the elective regime and the advantages of absolutism; the latter through the model of the papal court and in the participation of nobility at the level of other States. But the utopian suggestion goes to the republic through the idealisation of the Venetian regime. As a diplomat, that he was, he did not reject interesting comments on international politics.

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Full text

1José de Sousa Pereira foi conselheiro de D. Pedro II e membro do seu Conselho da Fazenda e por D. Pedro II enviado a Roma a acompanhar o bispo de Lamego, no sepeténio de 1676 a 1682.

  • 1 Amzalak, in Pereira 1933: 6-9.
  • 2 V.g. Pereira 1933: 15.

2O opúsculo em análise, A politica dos princepes de Italia foi escrito em 1680, e deixado em manuscrito. Denota um grande espírito de oservação, a par de um pensamento original, segundo as palavras do seu benemérito editor, Moses Bensabat Amzalak.1 O que Pereira narra ou descreve parece ser aquilo de que teve a oportunidade de ser observador. Aliás, o seu discurso é do tipo do dos historiadores do seu tempo, com recurso a exemplos de casos conheci­dos ou observados.2

  • 3 Pereira 1933: 63.

3Como eles, também José de Sousa Pereira não consegue esconder as suas simpatias. Primeiro é o deslumbramento tardo-humanístico perante a pseudo-utopia veneziana. Depois é a simpatia pelo ducado de Saboia, donde viera a rainha que fizera a mudança de regime em Portugal: de D. Afonso VI com quem estivera casada e que parece que sempre defendeu até depois liderar a conspiração de D. Pedro II com quem casou. Pereira, homem da clique petrina, não podia considerar este Ducado menos do que como "o adorno de Italia", onde só podia reinar o amor, a fidelidade, a pompa e galhardia, etc. Por outro lado, o próprio Dr. Pereira afirma que a sua análise é incompleta, por omitir aquilo que é consabido, mas também aquilo que não entendeu muito bem ("não penetro", como ele diz), seja pelo seu carácter secreto, seja pela respectiva novidade.3 Também não me parece que tenha conhecido bem e di­rectamente Génova, nem Modena, Mântua, Parma nem Lucca, tão reduzida é a informação que sobre estas unidades políticas aduz, que acabou por ser preenchida com informações sobre o carácter das populações. De facto, nestes casos (e possivelmente também relativamente a Veneza, pelo menos em parte) Pereira, na impossibilidade de se deslocar a todas elas, poderá ter-se limitado a informações obtidas de pessoas (estas sim, mais ou menos simpáticas ou afáveis).

4Mas, fazendo estas ressalvas e mesmo com elas, o texto que passo a analisar bem serve para documentar como um político português do século XVII podia entender a política italiana e, por este meio indirecto, avaliarmos do que da sua política pátria ele poderia pensar.

O território

  • 4 Pereira 1933: 11.

5A primeira observação, justificável num homem que conhecia a Anti­guidade e suas políticas imperiais, que de Portugal à Itália passou por três Estados unificados – Portugal, que o era desde os tempos de D. Afonso III, a Espanha que fizera a sua unidade no doloroso período de 70 anos que foi dos Reis Católicos a Filipe II, a França várias vezes unificada de Júlio César a Luís XI – foi a da falta de unidade territorial da Itália. Este nome designava, ao seu tempo, um conjunto heterogéneo e de desigual poder e dimensão consti­tuído por 10 principados, alguns anexos e outros que "não conhecem superior" (como o Mónaco e Massa).4 (Por isso também ele limitou a sua análise a 10 principados, entre os quais os já de si plurais Estados do Papa).

  • 5 Pereira 1933: 12.
  • 6 Pereira 1933: 12.
  • 7 Pereira 1933: 25.

6Nos Estados Pontifícios também era desigual a valorização dos vários territórios. Decidido a não os governar directamente em termos de Estado mo­derno centralizado, o papa governava-os indirectamente: a uns por meio de car­deais, como eram os casos de Ferrara, Bolonha, Urbino e a própria Roma; e as outras terras através de legados e vice-legados, presidentes e governadores.5 Nesta partilha de poder, ainda havia lugar para vestígios de feudalismo, na "ho­magio" a troco de investidura que ao papa faziam os governantes dos Reinos de Nápoles e da Sicília (pelo rei de Espanha), do Ducado de Parma e Piacenza.6 E o facto de Pereira ter transcrito o termo italiano bem evidencia quanto esta prá­tica se encontrava em desuso em Portugal, onde o termo "homenagem" já es­tava desligado do sistema senhorial, para se acantonar em outro paradigma sémico. (Pereira que, como jurista, não era, porém, desconhecedor das relações senhoriais, classifica esta situação, de facto como "feudataria"7 e vai utilizando termos da família semântica de "feudo" sempre que tal se justifica).

Inconvenientes do regime electivo

  • 8 Cf Dt 25, 5; Mt 22, 24.

7José de Sousa Pereira fora criado numa monarquia hereditária que 40 anos antes tinha vencido um projecto de tendência republicana de modelo neerlandês, e era ele mesmo homem da confiança de D. Pedro II, o príncipe que substituíra o rei legítimo mas sem quebrar os princípios da hereditariedade do cargo dentro da família brigantina. Com efeito, D. Pedro II era irmão do rei deposto e seu sucessor na linha masculina. Liderara a facção que o depusera, ao que parece mais com a intenção propriamente de afastar Castelo Melhor. Serviu-se da declaração de nulidade do respectivo casamento conseguida pela rainha, a qual declaração, ao dizê-lo impotente, o declarava inapto para asse­gurar a sucessão hereditária legítima. Só depois disso conseguiu das Cortes de 1668 a deposição do seu irmão mais velho como incapaz para reinar. Entre­tanto, tinha realizado com a cunhada o procedimento antigo utilizado para assegurar a descendência ao irmão e que levava o nome de levirato.8 E mais tarde, em 1687-88, conseguira das Cortes a definição da legitimidade de su­cessão no trono para o príncipe D. João (futuro D. João V), filho que tivera, já não de D. Maria Francisca (falecida em 1683), mas de D. Maria Sofia de Neuburgo.

  • 9 Pereira 1933: 13.
  • 10 Bethencourt 1994: 262.

8Um homem assim tão habituado no regime de monarquia hereditária só podia encontrar "imperfeições" no regime de governação papal, que, a seu ver, são comuns a "todo o principado electivo", "por respeito – no caso – da sua continua mudança na eleição do Pontifice",9 em que ele denuncia as tentativas de influenciação exercidas por parte dos Estados italianos e a França e a Es­panha presentes no solo italiano, mas não refere o papel nela desempenhado pela inquisição.10

O regime absoluto

  • 11 Pereira 1933: 26.

9José de Sousa Pereira parece razoavelmente crítico relativamente aos regimes que observou. Do de Nápoles, onde o rei de Espanha se faz represen­tar por um vice-rei, Pereira, que vinha dum País onde o rei se apresentava tra­dicionalmente como exercendo uma autoridade paternal, em cujos domínios asiáticos o título de vice-rei apenas significava que quem o exercia era da alta nobreza tendo em tudo funções de governador e em cujos domínios ameri­canos nem título de vice-rei alguma vez houve, não pôde deixar de observar que, no reino de Nápoles, o vice-rei governava "com auctoridade absoluta", ao ponto de nem sequer ser admissível o recurso para a corte de Madrid.11 E como se conseguia tal autoridade que Pereira se não coíbe de qualificar de tirania? Pelo reforço da hegemonia duma clique dirigente e pela sujeição e empobrecimento da massa dos cidadãos.

  • 12 Pereira 1933: 31.
  • 13 Pereira 1933: 42.
  • 14 Pereira 1933: 57.
  • 15 Pereira 1933: 62-63.
  • 16 Pereira 1933: 52.

10O prestígio interno e a respeitabilidade externa não havia como um poderoso exército para a conseguir. Veneza construiu uma talassocracia.12 Saboia constituiu um exército de 12 000 homens.13 Modena poderia armar 25 000 soldados e manter em campanha 10 000.14 E Lucca, apesar da sua pe­quenez, podia armar 18 000 soldados no seu distrito, afora os que recrutava na cidade.15 O efeito da aplicação das rendas públicas na manutenção do exército e outros instrumentos de prestígio parece bem evidente da análise que faz da situação da república de Génova, que mantinha uma população pobre, porque as avultadas riquezas dos particulares eram aplicadas para sustentarem a "li­berdade e grandeza" da república.16

  • 17 Pereira 1933: 27.
  • 18 Pereira 1933: 46.

11Para estas e outras despesas, o Estado podia recorrer ao fisco até mirrar os súbditos. Foi o que fizeram os vice-reis em Nápoles17 e os Médicis em rela­ção aos povos do grão-ducado de Florença, os "mais opprimidos de tributos e imposições que no mundo pode haver.18

  • 19 Pereira 1933: 46.
  • 20 Pereira 1933: 47-48.

12E por via desta opressão e empobrecimento teriam conseguido, segundo Pereira, criar um "estado de sujeição e miseria", com que se dominavam po­pulações e adormeciam potentados locais "de espirito irrequieto e sublevado", que pudessem "causar alguma inquietação", se "gosassem de qualquer liber­dade ou riqueza". Pela mesma razão se lhes não permitia o uso de armas e toda a cidade de Florença se encontrava cheia de espias.19 Um regime de vigilância mantinham também os Médicis em Siena, servindo-se, para o efeito, não só de tribunais e magistrados, mas até dos próprios oratórios devocionais.20

  • 21 Pereira 1933: 26.
  • 22 Pereira 1933: 27.
  • 23 Bernardes 1696: 1, 92 (1, 94).

13Outro dos procedimentos consistiu em pôr em prática em Nápoles o velho princípio de "dividir para reinar". Sendo os napolitanos "de genio irre­quieto", houve, foi, que fomentar as suas desuniões, para que "não possão al­terar o seu dominio",21 se porventura alguma vez se puderem desunir. Para ain­da mais fomentar a desunião dos povos, o Estado espanhol ia diligenciando por vender os feudos que vagassem e mesmo quaisquer outras terras a súbdi­tos estrangeiros com os quais procuravam casar as senhoras, para fomentar a variedade (e divisões) entre as pessoas. Discretamente se fomentaria também a infestação do reino por bandidos, para que as pessoas sentissem a necessi­dade dessa autoridade forte. Rodearam-se duma corte de "confidentes" cuja fidelidade era "paga" pelas exacções que lhes permitiam fazer sobre os seus inimigos e sobre o povo dum modo geral. No caso dos desafectos ao vice-rei, "a qualquer seu pequeno delicto responde hum severo castigo". E "nas cadeas ou desterros se puem freio a qualquer excesso". A consecução da "auctoridade absoluta" mesmo conseguida deste modo tirânico é o que Pereira denomina de "razão de Estado".22 ("Prudência falsa" lhe teria chamado o Pe Manuel Ber­nardes).23

  • 24 Pereira 1933: 28.

14No caso da Sardenha, a actuação da dominação espanhola foi mais directa e mais drástica. Após algumas rebeliões, deportaram-se as populações rebeldes, e o carácter acomodatício das que ficaram fez o resto.24

  • 25 Pereira 1933: 18.

15Para não ter oposição interna, o papa, como vieram a fazer os monarcas europeus, de há muito que vinha tentando (e, segundo Pereira, conseguindo) abater o poderio e prestígio das grandes famílias romanas sedentas de hege­monia (como os Urzini, Collona, Bentivoglio, Vicelli, etc) e que, até então, "de alguma maneira davão que entender aos papas.25

  • 26 Pereira 1933: 16.

16Pelo contrário, o sumo pontífice governava desconcentrando o poder em congregações, a quem remetia "todas as suplicas que lhe fazem os prince­pes assim em materias ecclesiasticos como em outras" e a pena explicativa de Pereira acrescenta "de que não tem gosto". E assim os papas faziam cair o odioso da correspondente negação sobre a congregação e o desviavam das suas pessoas.26

  • 27 Pereira 1933: 35.

17Tendo de conviver com os vários corpos sociais, os monarcas absolutos do século XVII, quando não puderam disciplinar a nobreza e o clero, procura­ram governar o mais equidistantes possível deles. Contudo, em Veneza foram adoptadas algumas restrições para as pessoas de condição nobre. A primeira foi a de só poderem ter senhorios na "terra ferma". Outra foi a proibir que os no­bres venezianos se ocupassem da defesa com milícia terrestre, a não ser quando presidiam em alguma praça (na "terra ferma") como seus governadores.27

  • 28 Pereira 1933: 35.

18No respeitante ao clero, Veneza apresentava, por esta altura, as primei­ras soluções dum Estado laico. A República nunca se intrometeu na eleição papal, "nem consentiu que os ecclesiasticos se mettão no seu governo".28

  • 29 Pereira 1933: 51.
  • 30 Pereira 1933: 52.

19Mas temos de reconhecer que, pior que a hegemonia concorrencial da Igreja dentro de Estados que, afinal, lhe aceitavam o magistério e a direcção religiosa, era a de "Estados dentro do Estado", como sucedia na república de Génova, cujas rendas, na sua maior parte, eram "applicadas" à Companhia e Monte de S. Jorge, que, segundo as palavras de Pereira, "he como huma repu­blica n’aquella republica",29 e onde havia "familias mais ricas que a mesma re­publica".30

  • 31 Bethencourt 1994: 262.
  • 32 Bethencourt 1994: 26, 259-260, 287, 353.
  • 33 Bethencourt 1994: 313-314.
  • 34 Bethencourt 1994: 351, 353.
  • 35 Bethencourt 1994: 26, 315.

20Um dos procedimentos das monarquias modernas para construir Estados unificados de regime absoluto foi o da unidade religiosa. O exemplo mais emblemático foi o dos Reis Católicos Fernando e Isabel, em Espanha. Em Portugal, a inquisição serviu este desígnio. Ora, José de Sousa Pereira nadanos diz sobre o Tribunal do Santo Ofício, que actuou, como sabemos, também na Itália, nomeadamente da hostilidade com que era visto pelos Estados italianos por ser dependente de Roma,31 o que impediu a sua instalação em Lucca, o controle que sobre ele exerciam as repúblicas de Génova e Veneza",32 particularmente depois dos escritos de Paolo Sarpi,33 a recusa, por parte dos Duques de Saboia, de aceitar várias nomeações de inquisidores por não serem "naturais" do Estado"34 e as revoltas populares de que foi alvo em Nápoles.35

  • 36 Pereira 1933: 36.

21Mas deixou-nos uma opinião muito curiosa acerca da tolerância religiosa. A República de Veneza, apesar da prudência que até aí a caracterizava, concedeu aos Gregos de Cândia a "commodidade de formas diversas" de vida religiosa, permitindo-lhes manter-se "separados da obediencia ao papa". Julgava que por esta concessão podia mais facilmente dominá-los. Mas, segundo Pereira, os venezianos não se lembraram que não pode "ordinariamente ser fiel aos homens quem a Deos não he fiel, [e,] unindo-se-lhes a perfidia turqueza", lançaram "no coração da republica as chamas de huma guerra" interminável.36

  • 37 Pereira 1933: 37.

22Tipo clássico dos instrumentos da razão de Estado para dominar os súbditos foram os que o regime jurídico colocou ao dispor dos Estados absolutistas. Em Veneza, para manter a paz interna como ambiente de dominação, procurava-se, entre outros meios, a "moderação nas judicaturas que respeitam aos erros da humana fragilidade"; mas isto conjugado com uma extrema severidade na punição dos crimes que afectassem a quietação e paz pública. E procurava-se ser mais severo com os aristocratas, dizendo que para evitar que se tornassem insolentes. Contudo, fugia-se a uma perseguição aos nobres, para evitar a constituição de corpos sociais hostis: na luta contra o crime, só se per­seguia, para o punir, o infractor, deixando-se isenta a respectiva família.37

  • 38 Pereira 1933: 46.
  • 39 Pereira 1933: 48-49.

23Em Florença, o procedimento dos Médicis consistiu na criação dum re­gime de medo generalizado, com a proibição de uso de armas, a atenção a qualquer movimento e com encher a cidade de espias.38 Consideravam tam­bém "razão de Estado" receber no grão-ducado todos os bandidos de Nápoles e dos Estados Pontifícios que utilizavam para "secretas execuções e outras ocurrencias". Depois, para que, depois de ociosos, estes bandidos se não tor­nassem prejudiciais, o grão-ducado armava uma esquadras de galés com ca­valeiros de Santo Estêvão, para que eles dessem largas à sua agressividade fora do Estado florentino. (No tempo de Pereira, porém, este expediente acha­va-se já reduzido ao efectivo de duas galés, que prosaicamente preferiam de­dicar-se ao comércio).39

Uma república vista como utopia

  • 40 Pereira 1933: 52.

24Preparado para encontrar na república de Veneza uma situação de ex­cepção, como veremos, José de Sousa Pereira não deixa de referir que aí se vivia em regime de república aristocrática, categoria que sem dúvida hauriu nos estudos sobre política clássica, nomeadamente na interpretação da Re­pública Romana à luz dos conceitos helénicos, que vemos bem claramente utilizados, quando nos informa, por exemplo, que Génova "de republica demo­cratica se reduzio a aristocratica, havendo a nobreza expellido o governo do povo".40

  • 41 Pereira 1933: 29-30.
  • 42 Pereira 1933: 30.

25Relativamente a Veneza, Pereira esclarece-nos que a república do Adriático era governada pelas famílias nobres. (Mas nota também que a guerra com os Turcos obrigou a acrescentar ao conjunto destas famílias algu­mas outras que ascenderam pela posse de bens de fortuna. Teria também neste caso perante si a história de Roma, nomeadamente na constituição da classe dos optimates a partir da inserção de plebeus ricos no seio do patriciado?). De qualquer modo, como sucedera com o Senado na Roma Antiga, diz Pereira que em Veneza o poder supremo era exercido pelo Grande Conselho''.41 E outras repúblicas havia na Itália e regiões próximas, como Pádua, Verona, Crema, Brescia, Lombardia, Bergamo, a Dalmácia, alguns lugares da Albânia, Corfu, Ceratonia, Zante, as antigas repúblicas de Candia e Chipre, e outras.42

  • 43 Pereira 1933: 31-32.

26Influenciado decerto pela leitura dos clássicos e dos utópicos dos começos da modernidade, Pereira vai apresentar-nos uma descrição fantasiosa da república de Veneza, que nos aparece como (já que não a ilha) a laguna do bem-estar. A maior preocupação dos seus governantes era a "conservação da paz e da liberdade", pelo que vestiam por igual o rico, o nobre e o pobre e só havia roupas diversas para os magistrados no respectivo exercício. No Grande Conselho (para designar o qual Pereira deixa escorregar o lexema "senado") não havia segredos exclusivos de qualquer pequeno grupo, sendo partilhados por todos os seus membros. Os nobres não tinham lugar nas grandes escolas da cidade nem no governo das igrejas (nem sequer das paroquiais), "para que fiquem aos cidadãos e ao povo estes logares em que possão com honra e pro­veito ser empregados". De idêntico modo, era ao povo que cabia a chance­laria. As pessoas, todas tratadas com amor, "gosão huma porção de principa­do" e eram tão livres como nas outras terras o são os governantes: "nada lhes he prohibido; cada hum pode caçar, contractar e aproveitar-se dos dons da na­tureza, sem a minima perturbação ou trabalho". A preocupação é que "se con­serve entre os nobres venezianos e os cidadãos, que são as pessoas de menos conta, huma mais reciproca amizade". Não há restrições aos casamentos entre pessoas de estratos diferentes, todos têm acesso às academias e participação nas festas.43

A nobreza

  • 44 Pereira 1933: 33.
  • 45 Pereira 1933: 33.
  • 46 Pereira 1933: 48.

27Isto na laguna feita ilha de utopia. De facto, os regimes absolutistas do século XVII assentavam numa classe aristocrática – prévia ou constituída ad hoc como veremos que se fez nos Estados Pontifícios – que ainda não podiam submeter como vão tentar, com êxito vário, os Estados esclarecidos. Por isso a utilizavam como suporte do Príncipe. No Ducado de Veneza também a havia.
Mas as competições e lutas internas da nobreza pela hegemonia tinham sido relegadas para a terra firme e territórios sujeitos a Veneza.44 Era aqui que esta aristocracia dominante desempenhava cargos governativos rendosos e os que se dedicavam à profissão das armas tinham o governo de terras e fortalezas.45 Em Florença, a preocupação dos Médicis era que pudesse aparecer um forte opositor. Por isso, muito embora mantivessem um bom número de car­deais e senhores estipendiados na corte de Roma, procuravam (também por meio deles) obstar a que fosse eleito papa um florentino, com receio de que ele "fomente os nacionaes a recuperarem a antiga liberdade".46

  • 47 Pereira 1933: 52-53.
  • 48 Pereira 1933: 51-52.

28A nobreza era o elemento mais deletério da república – aristocrática, embora – de Génova. Era ela que alimentava as discórdias civis, com o povo que expulsou do poder, depois entre uma nobreza "velha" e uma nobreza "nova". Porque, segundo o testemunho de José de Sousa Pereira, "muitas vezes succede que os moços nobres das cazas velhas maltratam com insolen­cias aos das cazas novas e aos cidadãos''.47 A república de Génova, por exem­plo, teria sido vítima de guerras civis, "que a arruinarão, constrangendo-a a por-se debaixo do dominio dos potentados estrangeiros".48

A corte do príncipe

  • 49 Sérgio 1935: 503b.
  • 50 Sérgio 1935: 505a.
  • 51 Pereira 1933: 13.
  • 52 Pereira 1933: 15.

29Pereira verificou a persistência na corte papal dum fenómeno característico dos Estados modernos e que lhe era familiar (embora de um certo modo apenas). Homem de corte, ele mesmo assistira, desde o tempo de D. João IV, à sucessão de diques ou facções que procuravam colocar no poder uma pessoa que lhes favorecesse os interesses. Assim sucedeu à morte deste rei com a
subida à condição de Regente de D. Luísa de Gusmão em 1656, na luta pela tutoria do príncipe herdeiro D. Afonso entre as facções do Conde de Odemira e do Conde de Cantanhede, ao tempo da tomada do governo por D. Afonso VI em 1662 apoiado na facção do Conde de Castelo Melhor,49 aquando da derrota deste e processo de deposição de D. Afonso VI em 1667-68.50 Pereira devia mesmo ter tomado partido neste último caso, naturalmente a favor de D. Pedro e da rainha. Mas o que sucedia habitualmente era que a facção vencedora rapidamente "arrumava a casa" e afastava os adversários (ou eles mesmos se afastavam, como fizeram D. Luísa e D. Luís de Vasconcelos e Sousa, o 3º Conde de Castelo Melhor). (Houve apenas uma excepção: a luta entre os Condes de Odemira e de Cantanhede pela tutoria de D. Afonso VI, facções que se mantiveram acesas na corte e por nenhuma das quais D. Luísa quis tomar partido). No caso da corte de Roma, o que surpreendeu o Dr. José de Sousa Pereira, foi o facto de se manterem "facções" no seio do colégio dos cardeais que eram, cada um deles, "creaturas" de partido.51 Era vulgar mesmo os reis cristãos pressionarem os papas no sentido de serem feitos cardeais homens da sua confiança. Fora esta, segundo Pereira, a razão por que Sisto V limitara a 70 o número dos cardeais.52

  • 53 Pereira 1933: 13-14.
  • 54 Pereira 1933: 17.
  • 55 Pereira: 1933: 20.

30Nestas circunstâncias, o papa via-se obrigado a escolher, para a sua en­tourage, pessoas da sua confiança. Como usualmente, diz ele, "querem os papas aumentar as suas familias, n’ellas accumulam todos os seus interesses dos mais lugares e a administração, empobrecendo a este fim os povos".53 A escolha dos cardeais faziam-na entre os "que mais convem aos seus particu­lares interesse e da sua familia".54 E assim a engrandeciam e conseguiam estar rodeados de pessoas da sua confiança.55

  • 56 Pereira 1933: 15.
  • 57 Pereira 1933: 17.

31Era, deste modo, impossível eliminar todos os inconvenientes duma corte assim venal e influente. Por outro lado, o novo papa via-se obrigado a trabalhar com os homens nomeados pelo seu antecessor. Nestas circunstân­cias, o pontífice jogava em seu favor com a obrigação de residência imposta pelo Concílio de Trento e nomeava para lugares afastados da corte romana os cardeais que lhe pudessem "ser de prejuizo ou de algum embaraço".56 Por idênticas razões, os papas colocavam fora de Roma os cardeais príncipes, para fugir a contendas.57

  • 58 Pereira 1933: 27.

32No reino de Nápoles a situação era bem mais simples e foi resolvida de modo bem mais drástico. O vice-rei espanhol, para governar com autoridade, dividiu os notáveis em dois tipos: os "confidentes" e os outros. Aos primeiros tudo era permitido. Aos outros, como acima se disse, qualquer delito era puni­do com severidade extrema. Os "confidentes do vice-rey", por seu lado, "uzão em maior desordem dos subditos de menos conta", e por isso com acerto Pe­reira pôde afirmar que "he a amizade do vice-rey hum instrumento á tyrannia d’aquelle Estado".58

O pensamento económico

  • 59 Pereira 1933: 14.
  • 60 Pereira 1933: 27.

33Do ponto de vista económico, Pereira mostra-se compaginado com o que se pensava em Portugal no seu tempo, isto é, num mercantilismo de tipo populacionista como o de Severim de Faria, por exemplo, ao declinar como princípio consabido "sendo a riqueza maior dos reynos a multidão dos subditos",59 e no mercantilismo crisoedonista por via comercial. Assim o vemos, quando ele critica como opressor o domínio de Espanha sobre o reino de Nápoles, não por não incrementar uma economia produtiva (que não nos diz se fomentou ou se dificultou), mas por impedir o comércio com os estrangeiros. Esse comércio é que constituía a principal fonte de riqueza. Ora, por via dela, diz Pereira que "passa a Castella o mais consideravel cabedal dos subditos".60

  • 61 Pereira 1933: 27.
  • 62 Pereira 1933: 43.

34E que a sangria monetária era o que Pereira tinha em vista bem claro se torna, se repararmos que ele coloca a par com o referido bloqueio comercial o demasiado peso fiscal imposto pela monarquia espanhola ao reino napoli­tano.61 Que o Dr. José de Sousa Pereira punha o comércio à frente como o mais importante meio para conseguir a riqueza das nações bem o prova a sua afir­mação de que esse Estado modelo que é Saboia só não era mais rico por os seus súbditos se desinteressarem da actividade comercial.62

  • 63 Pereira 1933: 47.

35Em Forença é, segundo ele, a engenhosidade dos florentinos conjugada com a miséria em que vivem que os faz dedicar à mercancia e às pequenas in­dústrias de sedas e lãs.63

As relações internacionais

  • 64 Pereira 1933: 25.
  • 65 Pereira 1933: 18-19.

36Homem do seu tempo e diplomata do seu tempo, José de Sousa Pereira louvou a política, segundo ele, levada a cabo pelos papas, de abatimento das grandes nações (do género da prossecussão do equilíbrio europeu como a ten­tara Richelieu). Seguindo-a, os papas conseguiram sacudir a ingerência do Imperador, aliando-se ora à França ora a Veneza, ora às duas e assim foi pros­crita da Itália a luta entre guelfos e gibelinos que dominara a sua política inter­na da Baixa Idade Média até ao Renascimento. De momento, o gigante a abater era o Rei Católico (monarquia espanhola), que, além dos seus vastos Estados, possuía na Itália Nápoles, a Sicília, o Ducado de Milão e algumas fortalezas na Toscana e na região de Génova,64 e que conseguira impedir que o papa, numa atitude de "contemporização e medo", nomeasse bispos para Por­tugal no tempo de D. João IV, "por temor de Castella".65

  • 66 Pereira 1933: 33-34, 40.
  • 67 Pereira 1933: 39-40.
  • 68 Pereira 1933: 45.

37No interior da Itália, a preocupação pelo equilíbrio de forças era, natu­ralmente, estrutural em pequenos Estados como Veneza, que tudo tinha a recear de potentados europeus com domínios na Itália como eram a França e a Espanha.66 Idêntica foi a política do Ducado de Saboia, que se foi aliando al­ternadamente à França e à Espanha e até a Veneza, no sentido de impedir que os franceses tomassem Milão para não ficar apenas rodeado por eles, mas também de obstar a que fosse demasiado forte a presença espanhola.67 Também o papa se viu na necessidade de, a Norte dos Estados pontifícios, criar um Es­tado-tampão. Foi então que Clemente VII, com o apoio de Carlos V, colocou à frente da cidade de Florença os Médicis, a quem ajudou a alargar os respec­tivos domínios. E S. Pio V deu-lhes o título de Grãos-Duques de Florença com um território ainda mais vasto.68

  • 69 Pereira 1933: 21.
  • 70 Pereira 1933: 21.

38O sistema do nepotismo usado pela papa, porém, também acarretava al­guns efeitos perversos. Os nepotes afastavam do papa os ministros que não fossem do seu inteiro agrado,69 o que não quer dizer que fossem os piores. E colocavam-nos na dependência deles. De facto, para agradar aos nepotes, os ministros informavam (Pereira diz mesmo "tratam" com) o nepote os assuntos a negociar com o papa e vêm depois do despacho papal colocar o nepote ao corrente da nova situação.70

  • 71 Pereira 1933: 61.
  • 72 Pereira 1933: 22-23.
  • 73 Pereira 1933: 25.

39Por esta via, como pela da nomeação para legações e nunciaturas, o ne­potismo inquinava também as relações internacionais da Igreja. Ora, muito embora o papa se esforçasse – e, segundo Pereira quase sempre com êxito – por uma equidistância entre Estados e príncipes nas relações internacionais, os nepotes, esses, já se inclinavam para um Estado ou uma coroa "como he mais util á sua familia" e para deixarem o seu futuro garantido no caso da – sempre esperada, dada a idade com que subiam ao pontificado – morte do papa. O ducado de Parma foi instituído por Paulo III, ao tempo "cabeça desta caza".71 A ambição fez com que os nepotes de Paulo V e Gregório XV tives­sem pendor em favor da Espanha e que da corte de Urbano VIII uns se incli­nassem para a França e outros para a Espanha.72 Os reis de Espanha venderam territórios aos parentes dos papas para assim conseguirem "consideravel auc­toridade" na corte pontifícia, por isso sempre inclinada a seu favor,73 nomeada­mente nas relações com Portugal.

  • 74 Pereira 1933: 23.

40E foi assim também que Luís XIII protegeu o cardeal Antonio Barbe­rini, irmão do papa Urbano VIII contra a perseguição do seu sucessor Inocêncio X (Giambattista Pamfili, o candidato espanhol). E também se deve notar que o concerto entre as duas famílias se conseguiu mediante o casamento duma parente do papa (irmã do príncipe Giustiniani) com o Príncipe da Pa­lestina (sobrinho dos Barberini).74

  • 75 Pereira 1933: 24.

41Em consequência deste empenhamento dos cardeais na intriga política interna e internacional, observa o Dr. José de Sousa Pereira que "raras vezes se achão hoje cardeaes cujo cuidado só seja no serviço de Deos e bem da reli­gião, por que, ou como creaturas do princepe seguem as cortes, ou como dos nepotes a creação, ou como dos mais poderosos a dependencia".75

  • 76 Pereira 1933: 16.
  • 77 Pereira 1933: 48.
  • 78 Pereira 1933: 56.
  • 79 Pereira 1933: 52.

42Como homem do seu tempo também, Pereira admitia também (e até louvava) o cinismo nas relações internacionais, como o que relacionou o papa com as cortes de Espanha e França.76 Também "com um pau de dois bicos" jo­gavam os Medicis de Florença, que tinham Siena como apanágio do rei de Es­panha e se viam, por isso, a negociar a favor do rei católico, mas "em segredo" se entendiam com o rei cristianíssimo.77 Modena tinha sido aliada da França, mas na altura em que Pereira visitava a Itália já se tinha alinhado pela França, "pela mudança de interesses".78 Por este jogo de interesses, muitas vezes eram as potências estrangeiras que jogavam em seu favor com as clivagens inter­nas. Parece que era assim que acontecia na república de Génova, onde a no­breza se encontrava, como vimos, dividida em duas facções, das quais a "velha" se apoiava em Castela, enquanto os amores da nobreza "nova" se in­clinavam para a França.79

  • 80 Pereira 1933: 27.

43As relações de domínio em relação a outros povos bem podiam ser re­lações de exploração. Assim, apesar de ser "hum florido reyno o de Napoles e muito cheio de todas as delicias", encontrava-se então reduzido "a grande miseria", já que lhe não era permitido o comércio com os estrangeiros, de modo a canalizá-lo todo em proveito exclusivamente de Espanha.80

  • 81 Pereira 1933: 29.

44Para explicar os diferentes tipos de relações de dominação, Pereira re­corre ao conceito clássico das qualidades (nomeadamente temperamentais) dos povos. Os napolitanos são dominados pela Espanha da maneira tirânica acima resumida, porque a Espanha soube canalizar em favor da dominação o "genio irrequieto" dos povos dominados. No caso da Sicília, os Espanhóis conseguiram fazer crer que o seu domínio era preferível ao francês. Os Sardos foram facilmente dominados por causa do seu carácter acomodatício. Mas o brio e orgulho dos milaneses, incapazes de suportar grandes impostos e "leves extrapassos", apesar do respectivo empobrecimento provocado pela contínua passagem de tropas, obrigava os Espanhóis a contemporizar um pouco mais com eles.81

  • 82 Pereira 1933: 37.
  • 83 Pereira 1933: 47.

45Contudo, os venezianos, procuravam manter os privilégios (já vimos que até a independência religiosa) das províncias e cidades sujeitas, no intuito de "conserval-as em fé e afeição ao seu dominio".82 Relações de afabilidade e benignidade têm os Médicis para com os sienenses, mas, se os não tratam com o despotismo de que usam para com os florentinos apesar de também não confiarem neles, é porque Siena é possuída como um feudo do rei de Espanha e não querem correr o risco de o rei católico denunciar as respectivas relações de suserania.83

46Foram estas observações de política interna e política internacional que o Dr. José de Sousa Pereira constituiu em memorial, decerto para uso dos mi­nistros dos Estrangeiros de D. Pedro II, e que, lidos hoje, nos permitem avaliar dos projectos, ideias e preconceitos políticos dum português do último quartel do século XVII, que não deixa de projectar a sua alma, ao ver-se num espelho italiano.

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Bibliography

SÉRGIO, António, 1935, Afonso VI, in "Grande enciclopédia portuguesa e brasileira", Lisboa, Rio de Janeiro, Ed. Enciclopédia, 1, 503a-506a.

BERNARDES, Manuel, 1696, Luz e calor, pref. Mendes dos Remédios, 2 vol., "Obras primas da literatura por­tuguesa", Porto, Lello & Irmão, 1991.

BETHENCOURT, Francisco, 1994, História das inquisições: Portugal, Espanha e Itália, índ. Helena Galantes, S.l., Círculo de Leitores.

PEREIRA, José de Sousa, 1933, A politica dos princepes de Italia compilada pelo Dr. José de Sousa Pereira, ed. Moses Bensabat Amzalak, Lisboa.

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Notes

1 Amzalak, in Pereira 1933: 6-9.

2 V.g. Pereira 1933: 15.

3 Pereira 1933: 63.

4 Pereira 1933: 11.

5 Pereira 1933: 12.

6 Pereira 1933: 12.

7 Pereira 1933: 25.

8 Cf Dt 25, 5; Mt 22, 24.

9 Pereira 1933: 13.

10 Bethencourt 1994: 262.

11 Pereira 1933: 26.

12 Pereira 1933: 31.

13 Pereira 1933: 42.

14 Pereira 1933: 57.

15 Pereira 1933: 62-63.

16 Pereira 1933: 52.

17 Pereira 1933: 27.

18 Pereira 1933: 46.

19 Pereira 1933: 46.

20 Pereira 1933: 47-48.

21 Pereira 1933: 26.

22 Pereira 1933: 27.

23 Bernardes 1696: 1, 92 (1, 94).

24 Pereira 1933: 28.

25 Pereira 1933: 18.

26 Pereira 1933: 16.

27 Pereira 1933: 35.

28 Pereira 1933: 35.

29 Pereira 1933: 51.

30 Pereira 1933: 52.

31 Bethencourt 1994: 262.

32 Bethencourt 1994: 26, 259-260, 287, 353.

33 Bethencourt 1994: 313-314.

34 Bethencourt 1994: 351, 353.

35 Bethencourt 1994: 26, 315.

36 Pereira 1933: 36.

37 Pereira 1933: 37.

38 Pereira 1933: 46.

39 Pereira 1933: 48-49.

40 Pereira 1933: 52.

41 Pereira 1933: 29-30.

42 Pereira 1933: 30.

43 Pereira 1933: 31-32.

44 Pereira 1933: 33.

45 Pereira 1933: 33.

46 Pereira 1933: 48.

47 Pereira 1933: 52-53.

48 Pereira 1933: 51-52.

49 Sérgio 1935: 503b.

50 Sérgio 1935: 505a.

51 Pereira 1933: 13.

52 Pereira 1933: 15.

53 Pereira 1933: 13-14.

54 Pereira 1933: 17.

55 Pereira: 1933: 20.

56 Pereira 1933: 15.

57 Pereira 1933: 17.

58 Pereira 1933: 27.

59 Pereira 1933: 14.

60 Pereira 1933: 27.

61 Pereira 1933: 27.

62 Pereira 1933: 43.

63 Pereira 1933: 47.

64 Pereira 1933: 25.

65 Pereira 1933: 18-19.

66 Pereira 1933: 33-34, 40.

67 Pereira 1933: 39-40.

68 Pereira 1933: 45.

69 Pereira 1933: 21.

70 Pereira 1933: 21.

71 Pereira 1933: 61.

72 Pereira 1933: 22-23.

73 Pereira 1933: 25.

74 Pereira 1933: 23.

75 Pereira 1933: 24.

76 Pereira 1933: 16.

77 Pereira 1933: 48.

78 Pereira 1933: 56.

79 Pereira 1933: 52.

80 Pereira 1933: 27.

81 Pereira 1933: 29.

82 Pereira 1933: 37.

83 Pereira 1933: 47.

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References

Bibliographical reference

Alberto Antunes de Abreu, A Itália política do século XVII vista por olhos portuguesesCultura, Vol. 22 | 2006, 231-244.

Electronic reference

Alberto Antunes de Abreu, A Itália política do século XVII vista por olhos portuguesesCultura [Online], Vol. 22 | 2006, Online since 25 January 2016, connection on 28 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/cultura/2248; DOI: https://doi.org/10.4000/cultura.2248

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About the author

Alberto Antunes de Abreu

Licenciado em História e especializado em Ciências Documentais pela Universidade do Porto. Dirigiu e organizou a Biblioteca Municipal de Viana do Castelo de 1985 a 1990 e lecciona "Indexação por Assuntos" na Faculdade de Filosofia do Pólo de Braga da Universidade Católica Portuguesa. É membro do Instituto de Filosofia Portuguesa e Brasileira, do Instituto Católico de Viana do Castelo e sócio correspondente da Academia Portuguesa de História. Participou e dirigiu várias campanhas arqueológicas, e investiga História Local e Regional, tendo em execução a História de Viana do Castelo. Investigador também da arte e religião, está a preparar doutoramento sobre O jansenismo e a cultura portuguesa seis e setecentista.

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