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Das leituras e dos leitores - Entre filologia e história

O Índice Inquisitorial de 1624 à luz de novos documentos

The Índice Inquisitorial of 1624 enlightened by new documents
Maria Teresa Payan Martins
p. 67-87

Resumos

O Índex Auctorum Damnatae Memoriae é, tal como todos os índices de livros proibidos posteriores a 1564, herdeiro do índice tridentino. O cotejo estabelecido entre os dois índices ibéricos de 1612 e 1624 e o documento apresentado reforçam a ideia de que o índice de 1624 tem sido erroneamente apelidado de jesuítico. Esta acusação, nascida da campanha pombalina contra a Companhia de Jesus, amplificada no século XIX, aceite no século XX e de que ainda se vive no século XXI, carece de fundamentação objectiva.

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Texto integral

  • 1 1 Indexlibrorumprohibitorum, cum regulisconfectis per Patres a Tridentino Synododelectos. Auctorit (...)

1Foi o Inquisidor-Geral Dom António de Matos Noronha quem, na carta inserida no Índex Librorum Prohibitorum, estampado em Lisboa no ano de 1597 e mera reprodução do índice romano aprovado por Clemente VIII, anunciou, nestes termos, a preparação de um novo índice: «E declaramos que juntamente com ele fica correndo o catálogo particular da S. Inquisição destes Reinos, no vigor que tè gora tinha enquanto não provemos outra coisa.»1

2Decorreram mais de vinte e cinco anos e só em 1624 saía, preparado pelo jesuíta Baltasar Álvares «cum relique Censorum Collegio», por incumbência do Inquisidor-Geral Dom Fernão Martins Mascarenhas, o Índex Auctorum damnatae memoriae, tu metiam librorum, qui uel simpliciter uel ad expurgationem usque prohibentur, ueldenique iam expurgati permittuntur, editus auctoritate Illmi Domini D. Fernandi Martins Mascaregnas, Algarbiorum Episcopi, regii status Consiliarii ac Regnorum Lusitaniae Inquisitoris Generalis …, o qual vigoraria até 1768.

3Falar do índice de 1624 leva necessariamente a passar em revista, ainda que de forma sumária, os catálogos de livros proibidos publicados em Portugal no século XVI, tornando-se desnecessário sublinhar que, sendo os índices de livros defesos a manifestação mais palpável da acção repressiva da Inquisição portuguesa, representam apenas um dos instrumentos ao serviço do aparelho censório criado pela Igreja. Igualmente inútil se afigura destacar que a censura intelectual não nasceu no século XVI, pois é consabido que, até à revolução tipográfica, coube à Igreja, em nome da Religião e da salvação das almas, exercer a compressão ideológica.

  • 2 Entre as datas extremas acima referidas, os outros índices foram publicados em 1640, 1707,1747 e (...)

4Dos oito índices de livros proibidos emanados da Inquisição portuguesa ao longo de toda a sua existência, sete foram publicados no século XVI, no lapso de cinquenta anos, entre 1547 e 1597. Os séculos XVII e XVIII foram abrangidos pela vigência de um único index publicado em Portugal – o de 1624. A singularidade da realidade portuguesa contrasta com o que aconteceu em outros países, nomeadamente em Espanha, onde se estamparam apenas três índices no século XVI (1551, 1559, 1583-1584), mas os dois séculos seguintes ficaram assinalados pela publicação de seis catálogos proibitórios e expurgatórios, entre os anos de 1612 e de 17902.

  • 3 Prohibiçam dos livros defesos. [Manuscrito]. Reprod. por Moreira de Sá, ob. cit., pp. 133-142.
  • 4 Este he o rol dos livros defesos por o Cardeal Iffante, Inquisidor Geral nestes Reynos de Portuga (...)
  • 5 Catalogo dos livros que se proíbem nestes Regnos e Senhorios de Portugal, por mandado do Ilustris (...)
  • 6 Index auctorum et librorum qui ab oficiosanctae Rom. Et uniuersalisInquisitioniscaueri ab omnibus (...)

5O Cardeal Infante Dom Henrique, Inquisidor-Geral, que promulgou em 1547 a Prohibiçam dos livros defesos3, a qual ficou manuscrita e só foi conhecida dos investigadores, no início do século XX, pela mão de António Baião, fez imprimir e publicar os catálogos de 1551,1561 e 15644. O seu sucessor, Dom Jorge de Almeida, publicou, em 15815, um novo índice. Para além destes róis de livros defesos, preparados e publicados pela Inquisição portuguesa, importa assinalar as reimpressões feitas em Portugal dos índices romanos de Paulo IV (1559), estampado em Coimbra por ordem do bispo desta diocese, Dom João Soares, do índice tridentino de 1564, promulgado por Pio IV e o de Clemente VIII (1598)6.

6Não cabe nos limites deste texto desenvolver esta matéria sobre a qual já tudo (ou quase tudo) foi dito, mas é importante, para o enquadramento do estudo do Índex Auctorum Damnatae Memoriae, não perder de vista os seguintes factos, muitos deles conhecidos recentemente à luz de nova documentação:

71. Os índices portugueses [1547, 1551] publicados antes do primeiro catálogo romano de obras defesas [1559], tal como os editados pelas Universidades de Paris [1544] e de Lovaina [1546], pela Inquisição espanhola [1551], pela Inquisição de Veneza [1554] e de Milão [1554], inserem-se numa política concertada, definida pelo Papa, para obstar à expansão dos livros heréticos e à ameaça luterana. Roma, que só em 1559 publica o seu primeiro índice de livros proibidos, não intervém formalmente até 1555, pois, até esta data, alimentava a esperança de ver consumada a reunificação da Igreja;

82. O índice romano de Paulo IV, o terrível catálogo de livros defesos de 1559, que continha mais de mil condenações de autores e obras, mereceu, pela sua severidade, à data em que foi publicado, a contestação não só das autoridades políticas e religiosas, mas também dos intelectuais e livreiros romanos e dos demais países católicos.

  • 7 BUJANDA, J. M. de, Index de Rome 1557, 1559, 1564. Les Premiers index romains et l’index du Conci (...)
  • 8 Idem, ibidem, pp. 46-49. Este documento encontra-se integralmente reproduzido a pp. 100-104.
  • 9 «L’Instructioapporte des éclaircissements sur l’identité de certains auteurs, autorise quelques é (...)

9Tem sido sublinhada a intransigência e a incompreensão da Inquisição romana e do Papa Paulo IV face a esta onda de protestos. Se durante o pontificado de Pio IV foi publicado pelo Inquisidor-Geral Michele Ghislieri, em 15 de Junho de 1561, um documento intitulado Moderatio indicis librorum prohibitorum7, o qual atenuava o rigor do índice publicado pelo seu antecessor, a localização recente nos Arquivos do Vaticano da Instructio circa indicem8 comprova que o Papa Paulo IV não ficou indiferente às pressões a que foi sujeito, derrogando certas prescrições do índice. Entre outras concessões9, prevê-se naquele documento que as obras traduzidas, preparadas ou publicadas por autores heréticos se pudessem permitir depois de expurgadas. A Moderatio de Pio IV e as regras do Índice Tridentino irão mais longe na aplicação da expurgação, mas é importante notar que o princípio ficou consagrado, no início de 1559, na Instructio circa indicem.

  • 10 1.ª edição: António Blado, 1558; 2.ª edição: António Blado, Jan. 1559, in-4.º; 3.ª edição: Antóni (...)

10Das cinco edições romanas conhecidas deste índice10, só alguns exemplares da edição in-4.º, saída dos prelos de António Blado, em Janeiro de 1559 [2.ª edição], contêm no final uma página impressa, aí colada depois de já ter sido concluída a produção da obra, com a transcrição do parágrafo «De libris orthodoxorum Patrum», retirado da Instructio circa indicem.

  • 11 BUJANDA, J. M. de, loc. cit., p. 50.

11A reimpressão portuguesa do índice de Paulo IV, estampada por João de Barreira, em Coimbra, por ordem do bispo desta cidade, fez-se a partir da edição romana de António Blado [1558], sem que fosse conhecida a existência da Instructio. Situação inversa se verifica com as edições deste catálogo de livros defesos reimpressas nas cidades italianas de Bolonha, Rimini, Rovere, Nápoles, Veneza e Génova, pois de todas consta o documento em referência, na sua versão integral ou parcial11.

12O índice romano de 1559, que parece ter exercido pouca influência na vida cultural portuguesa, foi estrategicamente remetido para segundo plano pelas autoridades romanas, a partir da morte do Papa Paulo IV, ocorrida em 18 de Agosto de 1559. Mais do que fazer cumprir as determinações do índice vigente, Roma concentrava-se na preparação de um rol de livros proibidos mais moderado;

133. O índice organizado por uma comissão do Concílio de Trento e promulgado em 1564 por Pio IV, vulgarmente designado por «Índice Tridentino», não difere, de forma significativa, do catálogo de Paulo IV no número de proibições. A mais importante realização da Comissão do Index foi o estabelecimento de uma política coerente de censura intelectual, através da codificação de dez regras gerais, as quais, com leves ajustamentos, vigoraram cerca de quatro séculos.

14A responsabilidade autoral desta lei-quadro da censura católica, senão mesmo do próprio índice, tem sido atribuída, por investigadores portugueses, ao dominicano Frei Francisco Foreiro.

  • 12 Idem, ibidem, p. 51.

15J. M. Bujanda, na qualidade de coordenador de um grupo internacional de investigadores sediado na Universidade de Sherbrooke, promoveu a publicação, em dez volumes, de todos os índices de livros proibidos estampados no século XVI. Fez acompanhar cada volume de um estudo histórico, enriquecido por muita documentação inédita. Na introdução do volume VIII, dedicado ao índice tridentino de 1564, a dado passo afirma: «El estudio que hemos realizado sobre el catálogo de Trento, no permite atribuir al secretario de la comisióndel Índice, Francisco Foreiro, una influencia preponderante en la formaciondel índice y de las reglas tridentinas, pues estas fueron más bien el resultado de untrabajo colectivo de la Comisióndel Índice y de la asamblea conciliar»12;

164. A análise de conteúdo de todos os índices europeus do século XVI, seguida do estudo comparativo das proibições neles estabelecidas, levada a cabo pela equipa dirigida pelo Professor Bujanda, altera a visão, defendida por alguns estudiosos, da prioridade de Portugal na direcção da censura intelectual.

  • 13 RÉVAH, I. S., La Censure inquisitoriale portugaise au XVIe siècle. Lisboa, Instituto de Alta Cult (...)
  • 14 BUJANDA, J. M. de, «Censura portuguesa y censura española» in BARRETO, Luís Filipe, MOURÃO, José (...)

17Não puderam ser corroboradas por Bujanda as afirmações seguintes do Professor Reváh, datadas de 1960: «Enmatière de censure des livres, le Portugal a occupé, a partir de 1551, une position de avant-garde parmi les pays catholiques. L’expérience accumulée par les censeurs portugais a été utilisée, souvent avec beaucoup de retard, par les autres censures catholiques. Ce n’est nullement par hasard si le sécretaire de la commission du Concile de Trente chargée des questions de censure a été un moine portugais, Fr. Francisco Foreiro.»13As investigações coordenadas pelo professor canadiano, suportadas pelo tratamento informático dos dados obtidos, permitiram concluir que «los censores portugueses se distinguen por una gran receptividad de las condenaciones romanas y del contenido de los catálogos europeos, principalmente los españoles. Los inquisidores portugueses no son los autores sino los compiladores de la mayoria de las censuras. El numero de las prohibiciones propriamente portuguesas es muy reducido»14;

185. Está documentalmente comprovada a colaboração e a influência recíproca entre as inquisições ibéricas, em matéria censória, registando-se uma maior preocupação de harmonização de comportamentos e de critérios, no período da monarquia dual.

  • 15 Idem, ibidem, p. 456.
  • 16 SÁ, Artur Moreira de, op. cit., pp. 124-126.

19Após a publicação do índice português de 1581, o Inquisidor-Geral espanhol, Dom Gaspar de Quiroga, atrasou e fez preceder a publicação do seu índice [1583-1584] da apreciação pela Universidade de Salamanca e de Alcalá das obras proibidas pela inquisição portuguesa15. Entretanto, o inquisidor Dom António de Matos de Noronha, no decurso dos trabalhos preparatórios para a elaboração de um novo índice, enviava para Madrid uma longa carta dirigida ao inquisidor Pedro Lopes de Montoya, com o pedido de esclarecimento sobre a interpretação de certas regras e o fundamento de determinadas proibições presentes no índice de Quiroga16.

20O Índex Auctorum Damnatae Memoriae, de que infelizmente não se dispõe ainda de uma edição fac-similada, tem vivido sob o labéu acusatório que acerca dele impende desde a publicação da Dedução Cronológica e Analítica, no ano de 1768-1769, obra onde se desenvolve, como é sabido, a tese magistralmente sintetizada pelo padre Manuel Antunes:

  • 17 ANTUNES, Manuel, «O Marquês de Pombal e os Jesuítas» in Como interpretar Pombal? No bicentenário (...)

Até à entrada dos Jesuítas, Portugal foi culto, próspero e poderoso; em seguida, as letras agonizaram, o comércio definha, a navegação decai, o poder militar abate, perdem-se as virtudes cívicas e desaparece o equilíbrio nas relações entre a coroa e a igreja como entre o rei e os vassalos. Esta obra nefasta exercita-se por uma acção contínua.17

  • 18 SILVA, José Seabra da, Deducçãochronologica e analytica…Parte primeira, Divisão oitava, 292.
  • 19 Idem, ibidem. Divisão oitava, 280.

21Para o autor da Dedução Cronológica e Analítica, o Índex Auctorum Damnatae Memoriae, maquinado pelos jesuítas e da responsabilidade autoral de Frei Baltasar Álvares, «foi o último golpe mortal, e mortalíssimo, com que os ditos Regulares pretenderam acabar de assassinar e sepultar a Literatura Portuguesa»18. Ainda nas palavras de Seabra da Silva, senão mesmo de Pombal, a publicação deste índice «encheu de pasmo e de espanto a toda a Europa», pois «nem na França, nem na Flandres, nem na República de Veneza, nem nos Reinos de Nápoles e Sicília, nem nos Estados de Saboia e Piamonte, nem na Espanha, se fez caso algum dos Índices Romano-Jesuíticos»19.

22O estudo científico deste índice está por fazer: para além da data de impressão, da identidade do Inquisidor-Geral que o fez publicar, da personalidade designada superiormente para proceder à sua preparação, do teor dos seus textos introdutórios, se quisermos ser rigorosos, temos de reconhecer que o conhecimento objectivo deste índice se limita à sua organização interna. Compõe-se de três partes: a primeira [pp. 1-75] reproduz o Índice Romano, a segunda o Índice dos livros proibidos em Portugal [pp. 77-194] e a terceira [pp. 195-1047] contempla o índice expurgatório, onde se assinalam os passos defesos de muitas obras.

Portada do índice espanhol, impresso em Madrid, por Luís Sanchez, no ano de 1612.

Portada do índice espanhol, impresso em Madrid, por Luís Sanchez, no ano de 1612.

Folha-de-rosto do Index Auctorum Damnatae Memoriae, estampado em Lisboa por Pedro Craesbeeck, em 1624.

Folha-de-rosto do Index Auctorum Damnatae Memoriae, estampado em Lisboa por Pedro Craesbeeck, em 1624.
  • 20 RODRIGUES, Graça Almeida, Breve História da Censura Literária em Portugal. Lisboa, Instituto de C (...)
  • 21 RÊGO, Raul, ob. cit., p. 95.
  • 22 SARAIVA, António José, História da Cultura em Portugal. Lisboa, Jornal do Foro, 3 vols., 1950-196 (...)

23Epítetos do tipo «Livro de Ouro da censura portuguesa»20, «Um monumento repressivo, como outro não conhecemos»21ou «Um monumental cemitério de livros»22, em que se refugiam alguns autores para caracterizar o Index de 1624, pouco contribuem para a reconstituição da verdade histórica.

24Não estamos habilitadas nem temos a pretensão de fazer uma abordagem, em profundidade, do Índex Auctorum Damnatae Memoriae; a nossa contribuição limita-se à apresentação de alguns dados objectivos e à restituição à luz do dia de documentos que julgamos ainda inéditos.

  • 23 RÊGO, Raul, ob. cit., p. 99.

25Apreciando a qualidade estética da folha de rosto do Índex Auctorum Damnatae Memoriae, Raul Rêgo denuncia que «o frontispício do Index de 1624 é decalcado do Índice espanhol do cardeal Sandoval e Rojas, impresso em Madrid doze anos antes do nosso, em 1612»23.

  • 24 Idem, ibidem, pp. 99-100.

26Colocando lado a lado a reprodução das portadas dos dois índices, em formato in-fólio, as palavras de Raul Rêgo afiguram-se pertinentes: «O mesmo portal com duas colunas de cada lado, os mesmos socos altos, de um lado e do outro, a mesmíssima construção, ao alto, com dois anjos, um de cada lado. Ao centro, as armas do Santo Ofício. Somente, em baixo, as armas de D. Fernão Martins Mascarenhas substituem as do cardeal Sandoval y Rojas; e, em frente das duas colunas, de cada lado, onde o índice espanhol põe duas figuras alegóricas, com a eucaristia e a cruz, o nosso índice põe duas árvores a cujo tronco se lança o machado.»24

27Esta diferenciação iconográfica está atenuada, de certo modo, pelo teor das inscrições bíblicas presentes na base das colunas, as quais remetem simbolicamente para uma mensagem comum: a necessidade de afastar os fiéis dos «livros maus», em nome da preservação da fé. Se no índice português, na coluna da direita, se encontra este passo de São Mateus – «In ignem mittetur» – (isto é, «Será lançado ao fogo»), no lugar correspondente do índice espanhol, está patente a seguinte inscrição, retirada da Epístola aos Romanos – «Sapiens in bono, simplices in malo» («Sábios quanto ao que é bom, inocentes quanto ao que é mau»); a coluna da esquerda do índice português ostenta um passo do Evangelho de São João – «Ut fructu plus afferat» (ou seja, «Para que produza mais fruto») –, no catálogo espanhol pode ler-se – «Argumentum non apparentium» («A fé é a substância das coisas que se esperam»), citação da Epístola de São Paulo aos Hebreus.

28Facto extremamente significativo da análise comparativa dos dois catálogos de livros é a verificação de que a similitude entre eles não se limita à folha de rosto.

29Se não causa estranheza que sejam semelhantes os documentos preparatórios publicados nos dois índices e que não haja diferenças assinaláveis no Índice Romano neles inserto, o mesmo não se poderá dizer relativamente aos índices nacionais e aos índices expurgatórios neles estampados.

30Ressalvadas as alterações da ordem alfabética motivadas pelas diferenças linguísticas e pela reunião, no índice português, de todas as obras em línguas românicas sob a epígrafe «Em vulgar Romance», e sem deixar de ter presente o lapso de doze anos que separa a publicação dos dois índices, um simples olhar pelos dois catálogos ibéricos de livros defesos permite concluir que o Índex prohibitorium Lusitaniaeé uma cópia adaptada do índice proibitório espanhol.

31Atentemos, a título exemplificativo, nas seguintes situações:

321. Para além de outras coincidências presentes nas páginas abaixo reproduzidas, as obras de Gil Vicente, proibidas no índice espanhol de 1612, são também tidas como defesas no catálogo de 1624;

Página do índice proibitório espanhol, onde se encontram proscritos, entre outras obras, os Autos de Gil Vicente.

Os Autos de Gil Vicente foram também objecto de proibição no Índex prohibitorium Lusitaniae, estampado em 1624.

332. Muitas são as concordâncias proibitórias entre os autores de segunda classe, letra A, presentes nas páginas a seguir reproduzidas, provenientes dos dois índices ibéricos de opera vitanda: Adam Keller, Adolphe Mekerchus, Aeneas Silvius, Agobardi, Albert Krantz, Albert Magno, Alexander de Tartagnos e a obra Alcorão de Maomé, entre outros.

Página inicial do índice proibitório espanhol relativo aos autores de segunda classe, letra A.

Primeiras páginas relativas às proibições de segunda classe, letra A, retiradas do Index português de 1624.

343. As obras proibidas «en castellano, en portugues e en italiano», presentes na página 36 do index expurgatório espanhol, encontram-se proscritas no catálogo português, sob a epígrafe «Em vulgar Romance».

Como estas páginas ilustram, são evidentes as coincidências entre as obras defesas pelos dois índices ibéricos de 1612 e 1624.

35Mas a situação assume o carácter de um verdadeiro plágio no index expurgatório português. A expurgação estabelecida para a grande maioria das obras é decalcada do índice de 1612, como os seguintes exemplos bem ilustram:

361. As primeiras páginas são em tudo iguais, mas é interessante assinalar que o impressor português, motu proprio ou por decisão do organizador do índice, alterou a capitular de E para A, subordinando a estética a princípios lógicos;

Página inicial do índice expurgatório espanhol, datado de 1612.

Primeira página do índice expurgatório português, impresso em 1624.

372. Igualmente curiosa a verificação da correcção da gralha tipográfica presente na coluna da direita, da página 2, do índice espanhol: 1407, entre os anos de 1496 e 1498, foi emendado, no índice português, para 1497.

A gralha tipográfica existente na página 2 do índice expurgatório espanhol foi emendada no catálogo português (pág. 198).

38Entre muitos outros exemplos que se poderiam aduzir para comprovar a falta de originalidade do índice expurgatório de 1624, limitamo-nos a ilustrar os casos de Amato Lusitano, Erasmo e Jerónimo Osório, onde não existem diferenças a assinalar:

391. Amato Lusitano, «auctor in fide catholica haud satis perspecti», é mutilado nas Centúrias e Dioscórides:

Página inicial do Expurgatório espanhol, relativa às Centúrias, da autoria de Amato Lusitano.

Reprodução da primeira página referente à expurgação das Centúrias, de Amato Lusitano, no índice português de 1624.

402. Erasmo mereceu cerca de noventa páginas de cortes e expurgações na sua obra:

Páginas relativas à expurgação dos Colloquia de Erasmo, sendo evidente que a censura estabelecida no índice de 1624 é decalcada do índice de 1612 (página da esquerda).

413. Jerónimo Osório, bispo de Silves e um dos mais eminentes vultos da cultura portuguesa do século XVI, viu expurgada a sua obra intitulada De Iustitia Coelesti:

Os passos a expurgar na obra de Jerónimo Osório são os mesmos no índice espanhol de 1612 (página da esquerda) e no índice de 1624, estampado em Lisboa.

424. Também Jerónimo de Azambuja (Hieronymus ab Oleastro), qualificador do Santo Ofício e Inquisidor, viu a sua obra Commentaria in Pentateuchum sujeita a censura expurgatória, nos índices ibéricos de 1612 e 1624.

  • 25 Idem, ibidem, p. 107.

43Este comportamento inscreve-se nos procedimentos já seguidos no século XVI. A severidade censória portuguesa é afinal importada, não fazendo sentido, à luz destes dados, a afirmação de Raul Rêgo: «Anos e anos de trabalho, de ódio e interpretações vesgas, passou Baltasar Álvares para nos dar esta obra que visava sobretudo a impedir a comunicação entre os homens, a não deixar que outra ideia, outra interpretação, que não a dele chegasse aos leitores portugueses, aos estudantes portugueses.»25

  • 26 CAEIRO, Francisco da Gama, Frei Manuel do Cenáculo. Aspectos da sua actuação filosófica. Lisboa, (...)
  • 27 Idem, ibidem, p. 115.

44Em 1769, Dom Frei Manuel do Cenáculo, na qualidade de Provincial da Ordem Terceira de Portugal, («o seu primeiro grande cargo de influência política»26, nas palavras do Professor Gama Caeiro), fez publicar, na Régia Oficina Tipográfica, o Plano dos Estudos para a Congregação dos Religiosos da Ordem Terceira de São Francisco do Reino de Portugal. Como reformador dos estudos da Província portuguesa da Ordem Terceira, Cenáculo propõe uma nova orientação que se repercutirá, «além de em outras reformas de estabelecimentos de ensino, nos Estatutos da Universidade de Coimbra de 1772»27.

  • 28 Academia das Ciências de Lisboa, Série Vermelha, Ms. 89.

45O aplauso oficial com que o Plano dos Estudos foi recebido não anulou a contestação interna. Uma alta figura dos franciscanos refutou o novo Plano, num texto manuscrito de mais de 120 fólios, conservado na biblioteca da Academia das Ciências e intitulado Dissertação Theologica sobre a Censura e Proibição dos Livros. Faz-se Juízo Crítico do Novo Plano dos Estudos impresso em 1769, para a Congregação da Terceira Ordem de São Francisco de Portugal28.

46O estudo deste documento permite confirmar o seu valor e interesse para a História da Censura Literária em Portugal. Se, por um lado, faz a história da censura intelectual desde os primórdios da Igreja até finais do século XVIII, reivindicando para a Igreja, numa época em que a censura era especialmente régia, o direito de exercer os seus poderes neste domínio, por outro lado é inovador na forma como aprecia o Índex Auctorum Damnatae Memoriae, retirando aos jesuítas a imputação de responsáveis pela sua organização e afastando a acusação de serem os primeiros culpados pelo atraso cultural em que vivia Portugal.

47Desenvolvendo o seu pensamento segundo a ordem cronológica dos acontecimentos, o anónimo autor da Dissertação Theologica começa por aludir à génese do Índex Auctorum Damnatae Memoriae deste modo:

  • 29 Ibidem, Capítulo II, ponto 31.

Eu falo agora do Conselho Geral do Santo Ofício. Este tribunal, reputado sempre um dos mais zelosos da nossa verdadeira crença pelo sagrado depósito que se lhe confiara da autoridade régia e pontifícia, conhecendo muito bem as partes da sua distinta obrigação e que a ele incumbia buscar os convenientes meios de conservar a Religião sem ofensa da Monarquia, deitou logo mão do Índice, como o mais oportuno para um tal fim e o adoptou constantemente, pois, havendo já, pelos anos de 1620, crescido tanto o número de autores proibidos pelos soberanos pontífices e congregações de Roma que se fizesse necessário ampliar o Índice Tridentino, tomou o Santo Ofício, por sua conta, e expedição deste negócio e mandando fazer um Índice Expurgatório. Ele, com efeito, se concluiu brevemente e se fez público no ano de 1624, por édito do mesmo tribunal.29

  • 30 Ibidem, Capítulo II, ponto 32.

48Depois de afirmar que Portugal adoptou o «Índice Universal», que assim se chamava «tanto pelo comum aplauso com que foi recebido em todas as monarquias da cristandade, como porque sempre se julgou que obrigava a todos», e de sublinhar que «muito se engana» quem apelida o índice de 1624 de «Romano-Jesuítico para expô-lo à irrisão das Gentes, quando, muito pelo contrário, lhe convém mais o epíteto de Tridentino-Lusitano», concluiu que «nem os Jesuítas foram os autores absolutos daquela Obra que já estava feita no sobredito Índice Universal e decretos apostólicos subsequentes, nem então de novo se publicou ou recebeu, como tudo nos consta do mesmo édito, o qual supõe sua antiga e indispensável observância com tanta clareza, que parece impossível houvesse quem lha controvertesse»30.

49Seguro das suas afirmações, concretizou assim o seu pensamento:

Se pelo material trabalho de incorporar pela sua ordem os autores novamente proscritos e de lhe indicar os lugares em que devem ser emendados, que é o que fizeram os Jesuítas, se é que o fizeram, se lhe deve pôr aquele epíteto, com mais razão se deve chamar «Romano-Angélico e Seráfico», porque não têm sido poucas as vezes que um tal ministério se cometeu às ordens religiosas, donde se lhe poderia derivar este título […].

50E, de seguida, acrescentou:

  • 31 Ibidem, Capítulo II, pontos 33 e 34.

Ora que os Jesuítas, trazendo as coisas mais de trás, chegassem ao ponto de ter à sua mão e tanto seus parciais os Santíssimos Padres do Concílio de Trento, os Pontífices da Igreja, os tribunais de Roma e as Inquisições do Orbe católico, para que de comum os ajudassem no vastíssimo projecto que lhes imputam de sepultar a Literatura Portuguesa, e com ela juntamente a de toda a Europa, como se o Índice Universal não tivesse outro fim, ou como se este lhe pudesse de algum modo atribuir, isto, digo, é um paradoxo tão desmarcado que ninguém jamais acredita, e que não sei como seu inventor se não envergonhou de publicá-lo.31

51Afastando-se deste ponto, pois «nunca intentou ser apologista de semelhantes homens», o autor da Dissertação Theologica centrou a sua atenção na ponderação de uma das afirmações, de matriz pombalina, presente tanto na carta régia de confirmação do Plano dos Estudos como na Dedução Cronológica e Analítica. Eis as suas palavras:

  • 32 Ibidem, Capítulo II, ponto 35.

Se ele [Índice de 1624] fosse, como se diz, um dos maiores atentados que jamais se cometeu contra a Coroa destes Reinos, e um montão de insultos pelo último golpe mortal e mortalíssimo com que se pretendeu assassinar a Literatura, como se na realidade se lhe seguisse o sequestro e sumissão de todos os livros de boa e sã doutrina, para em seu lugar se introduzirem os corrompidos e sediciosos, se ele fosse assim, e de mais a mais público e notório como foi à face de todo o mundo, era moralmente impossível que seu estrondo, junto com as queixas dos interessados nos bons escritos que perdiam, não chegassem com o tempo a fazer eco em Madrid, aonde então estava a Coroa deste Reino, e que não atraíssem o devido castigo sobre a cabeça daqueles que se haviam feito autores e réus de uma tão grande maldade.32

  • 33 Ibidem, Capítulo II, ponto 75.

52Depois de dissertar desenvolvidamente sobre o sistema censório vigente, à mesma data, em vários países europeus onde a literatura florescia, o opositor de Cenáculo não se coibiu de afirmar: «Que vergonha, que pejo e que confusão para um católico que quer passar a praxe de entendido, o deixar-se proferir que o Índice foi o último golpe fatal e fatalíssimo que se deu na Literatura da Europa, para nos fazer semelhantes aos Malabares, Chinas, Japoneses e negros de África.»33

  • 34 Ibidem, Capítulo II, ponto 76.

53E em jeito de conclusão deste capítulo dedicado à censura literária e aos índices de livros proibidos, a crítica aberta marca as suas palavras: «Parece-me não há quem não entenda este disparate e todos têm compreendido os muitos que, há pouco, se escreveram sobre esta matéria.»34

54Afigura-se-nos oportuno notar que data de 1576 o alvará de Dom Sebastião que, ao regulamentar a obrigatoriedade de submeter ao exame prévio e aprovação do Desembargo do Paço qualquer livro que se desejasse publicar, consagrou o regime de censura tríplice. A determinação entrou, de imediato, em vigor e, em 1603, nas Ordenações Filipinas fixou-se essa norma-legal. No entanto, a análise material das espécies publicadas até cerca de 1628 permite verificar que a prática não respeitou o estatuído, pois muitos livros foram estampados apenas com a aprovação prévia do Ordinário e da Inquisição.

55Até cerca de 1755, a censura achava-se quase exclusivamente nas mãos da Igreja, só intervindo o Desembargo do Paço para zelar pelo respeito devido às leis do Reino. A documentação conhecida, referente ao regime de censura tríplice anterior a 1755, comprova que muitas obras eram publicadas, autorizadas a circular ou proibidas por decisão exclusiva da Inquisição, sem que o Desembargo se pronunciasse ou fosse informado. A não intervenção sistemática do Desembargo do Paço sobre as obras importadas, apesar do alvará régio de 1623 que fixara aquela obrigatoriedade, atesta como este Tribunal se demitiu das funções censórias de que estava investido. Neste período de mais de dois séculos, a Igreja, ou, mais precisamente, a Inquisição, decidia com o mesmo à-vontade em matérias que não eram da sua competência e em matérias da sua jurisdição, dando mostras de um poder quase total, no que respeita a censura intelectual.

56À volta de 1755, o Desembargo do Paço assume uma nova atitude: a reivindicação das suas competências censórias não é senão uma manifestação da emergência de um novo poder – o poder absoluto do despotismo iluminado. O objectivo concretiza-se oficialmente em 1768 com a criação da Real Mesa Censória, submetendo-se a censura intelectual ao Poder civil.

57Termino, tentando sintetizar, a partir dos elementos apresentados, as ideias principais a reter:

581.ª O Índice Tridentino, na sua versão original ou actualizada, marcou, de forma definitiva, a orientação da Igreja católica em matéria de censura intelectual. Os índices nacionais são complementares ao índice romano e conformes aos princípios nele estabelecidos. Todos os índices de livros proibidos posteriores a 1564 são, assim, herdeiros do Índice Tridentino e esta linha de continuidade, que se perpetuaria por cerca de quatro séculos, deu coerência e eficácia à máquina repressiva, ideada pela Igreja romana;

592.ª O Índex Auctorum Damnatae Memoriae atesta o princípio acima enunciado. O cotejo estabelecido entre os dois índices ibéricos de 1612 e 1624 e o documento apresentado reforçam a ideia de que o índice de 1624 tem sido erroneamente apelidado de «Jesuítico». Esta acusação, nascida da campanha pombalina contra a Companhia de Jesus, amplificada no século XIX, aceite no século XX e de que ainda se vive no século XXI, carece de fundamentação objectiva;

603.ª A Igreja dominou, até cerca de 1755, o aparelho censório, desempenhando o Desembargo do Paço, apesar do estatuído na lei, um papel secundário na apreciação das obras nacionais ou impressas no estrangeiro que se pretendiam publicar ou fazer circular em Portugal; desde essa data e oficialmente a partir de 1768, ano da criação do tribunal da Real Mesa Censória, a censura literária passou para as mãos do Poder temporal, verificando-se a tendência, esboçada nos séculos anteriores, da laicização da produção impressa, em detrimento do livro religioso;

614.ª Perseguição intelectual e clandestinidade são faces da mesma moeda. Se é irrefutável que «la culture écrite est inséparable dês gestes violents qui la répriment», também é verdade que Portugal acompanhou, ao mesmo ritmo dos outros países, o movimento europeu de renovação ideológica, graças à eficiência dos circuitos internacionais de difusão e comercialização de livros proibidos. Desta luta desigual entre literatura canónica e heterodoxa, deste equilíbrio instável entre Poder e contrapoder saiu a ganhar a Cultura Portuguesa.

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Notas

1 1 Indexlibrorumprohibitorum, cum regulisconfectis per Patres a Tridentino Synododelectos. AuctoritatePii IIII primumeditus, posteauero a Syxto V auctus et nunc demum S.D.N. Clementis PP. VIII iussurecognitusetpublicatus. Lisboa, Pedro Craesbeeck, 1597. Cf. SÁ, Artur Moreira de. Índices dos livros proibidos em Portugal no século XVI. Apresentação, estudo introdutório e reprodução fac-similada dos índices. Lisboa, Instituto Nacional de Investigação Científica, 1983, pp. 652-655. Os documentos transcritos e publicados pelo Prof. Moreira de Sá, na obra acima indicada, tinham já sido publicados por outros investigadores, nomeadamente por I. S. Révah, em La Censure portugaise au XVIesiècle. Lisboa, 1960; por António Baião «A Inquisição em Portugal e no Brasil. Subsídios para a sua história», in Archivo Histórico Português, vol. IV (1906), pp. 202-236 e pp. 389-429; vol. V (1907), pp. 1-17, pp. 94-102, pp. 192-215, pp. 272-306 e pp. 411-425, e por Venâncio Deslandes em Documentos para a história da tipografia portuguesa nos séculos XVI e XVII. Lisboa, Imprensa Nacional, 1888. O Prof. Moreira de Sá indica, rigorosamente, para cada documento, a obra ou publicação onde o documento foi publicado não só pela primeira vez, mas também em ocasiões posteriores. Optámos por citar os documentos a partir da obra do Prof. Moreira de Sá pela facilidade de consulta e por estar disponível no mercado. A maioria dos documentos coligidos em Índices dos livros proibidos no século XVI foi, de novo,publicada por J. M. de Bujanda em Index de l’InquisitionPortugaise(vol. IV). Genève, Droz, 1995.

2 Entre as datas extremas acima referidas, os outros índices foram publicados em 1640, 1707,1747 e 1790.

3 Prohibiçam dos livros defesos. [Manuscrito]. Reprod. por Moreira de Sá, ob. cit., pp. 133-142.

4 Este he o rol dos livros defesos por o Cardeal Iffante, Inquisidor Geral nestes Reynos de Portugal. Lisboa, Germão Galharde, 1551. Reprod. por Moreira de Sá, ob. cit., pp. 155-176; Rol dos livros defesos nestes Reinos e Senhorios de Portugal, que ho Senhor Cardeal Iffante, Inquisidor Geral, mandou fazer… Lisboa, João Blávio de Colónia, 1561. Reprod. por Moreira de Sá, ob. cit., pp. 259-351; Rol dos livros que neste Reyno se prohibem per o Serenissimo Cardeal Iffante, Inquisidor Geral nestes Reynos e Senhorios de Portugal, com as regras do outro Rol Geral que veo do Sancto Concílio, trasladadas em linguage vulgar por mandado do dito Senhor pera proveito daqueles que carecem da língua latina… Lisboa Francisco Correia, 1564. Reprod. por Moreira de Sá, ob. cit., pp. 445-468.

5 Catalogo dos livros que se proíbem nestes Regnos e Senhorios de Portugal, por mandado do Ilustrissimo e Reverendissimo Senhor Dom Jorge Dalmeida, Metropolytano Arcebispo de Lisboa, Inquisidor Geral… Lisboa, António Ribeiro, 1581. Reprod. por Moreira de Sá, ob. cit., pp. 561-647.

6 Index auctorum et librorum qui ab oficiosanctae Rom. Et uniuersalisInquisitioniscaueri ab omnibus et singulisinuniuersaChristianaRepublicamandantur…Coimbra, João de Barreira [1559]. Reprod. por Moreira de Sá, ob. cit., pp. 179-255; Indexlibrorumprohibitorum, cum regulisconfectis per Patres a Tridentina Synododelectos, autoritateSanctiss. D.N.P.IIII, Pont. Max., comprobatus… Lisboa, Francisco Correia, 1564. Reprod. por Moreira de Sá, ob. cit., pp. 355-441; Indexlibrorumprohibitorum, cum regulisconfectis per Patres a Tridentino Synododelectos, auctoritatePii IIII primumeditus, posteauero a Systo V auctusetnuncdemum S.D.N. Clementis P.P.VIII iussurecognitusetpublicatus… Lisboa, Pedro Craesbeeck, 1597. Reprod. por Moreira de Sá, pp. 651-849.

7 BUJANDA, J. M. de, Index de Rome 1557, 1559, 1564. Les Premiers index romains et l’index du Concile de Trente (vol. VIII). Genève, Droz, pp. 39-49. Este documento encontra-se integralmente transcrito nesta obra a pp. 105-106.

8 Idem, ibidem, pp. 46-49. Este documento encontra-se integralmente reproduzido a pp. 100-104.

9 «L’Instructioapporte des éclaircissements sur l’identité de certains auteurs, autorise quelques écrits du juriste Charles du Moulinet et du médecin et botaniste Leonhard Fuchs ainsi que le Thesaurus linguae latinaede Robert Estienne, et donne plusieurs directives qui modifient l’application de certaines dispositions de l’index. Les livres imprimés depuis 40 ans sans non d’auteur, sans non d’imprimeur ou sans date de publication pourront être permis par les inquisiteurs si les omissions ne sont pas dues à la fraude. Les livres d’auteurs orthodoxes et même d’infidèles non condamnés explicitement qui ont été traduits, imprimés ou biffés les noms des auteurs condamnés et leurs commentaires, annotations ou autres ajouts.» Cf. BUJANDA, J. M. de. Loc. cit., pp.48-49.

10 1.ª edição: António Blado, 1558; 2.ª edição: António Blado, Jan. 1559, in-4.º; 3.ª edição: António Blado, Jan. 1559, in-12.º; 4.ª edição: ValerioDorico, Jan.-Fev. 1559 e a 5.ª edição: IppolitoSalviani, Fev. 1559.

11 BUJANDA, J. M. de, loc. cit., p. 50.

12 Idem, ibidem, p. 51.

13 RÉVAH, I. S., La Censure inquisitoriale portugaise au XVIe siècle. Lisboa, Instituto de Alta Cultura, 1960, p. 8.

14 BUJANDA, J. M. de, «Censura portuguesa y censura española» in BARRETO, Luís Filipe, MOURÃO, José Augusto etalii, coord. Inquisição Portuguesa – Tempo, razão e circunstância. Lisboa, Prefácio, 2007, pp. 447-457.

15 Idem, ibidem, p. 456.

16 SÁ, Artur Moreira de, op. cit., pp. 124-126.

17 ANTUNES, Manuel, «O Marquês de Pombal e os Jesuítas» in Como interpretar Pombal? No bicentenário da sua morte. Lisboa, Brotéria, 1983, p. 139.

18 SILVA, José Seabra da, Deducçãochronologica e analytica…Parte primeira, Divisão oitava, 292.

19 Idem, ibidem. Divisão oitava, 280.

20 RODRIGUES, Graça Almeida, Breve História da Censura Literária em Portugal. Lisboa, Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1980, p. 26.

21 RÊGO, Raul, ob. cit., p. 95.

22 SARAIVA, António José, História da Cultura em Portugal. Lisboa, Jornal do Foro, 3 vols., 1950-1962; vol. 3, p. 187.

23 RÊGO, Raul, ob. cit., p. 99.

24 Idem, ibidem, pp. 99-100.

25 Idem, ibidem, p. 107.

26 CAEIRO, Francisco da Gama, Frei Manuel do Cenáculo. Aspectos da sua actuação filosófica. Lisboa, Instituto de Alta Cultura, 1959, p. 55.

27 Idem, ibidem, p. 115.

28 Academia das Ciências de Lisboa, Série Vermelha, Ms. 89.

29 Ibidem, Capítulo II, ponto 31.

30 Ibidem, Capítulo II, ponto 32.

31 Ibidem, Capítulo II, pontos 33 e 34.

32 Ibidem, Capítulo II, ponto 35.

33 Ibidem, Capítulo II, ponto 75.

34 Ibidem, Capítulo II, ponto 76.

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Índice das ilustrações

Título Portada do índice espanhol, impresso em Madrid, por Luís Sanchez, no ano de 1612.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-1.png
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Título Folha-de-rosto do Index Auctorum Damnatae Memoriae, estampado em Lisboa por Pedro Craesbeeck, em 1624.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-2.png
Ficheiro image/png, 657k
Legenda Página do índice proibitório espanhol, onde se encontram proscritos, entre outras obras, os Autos de Gil Vicente.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-3.png
Ficheiro image/png, 478k
Legenda Os Autos de Gil Vicente foram também objecto de proibição no Índex prohibitorium Lusitaniae, estampado em 1624.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-4.png
Ficheiro image/png, 376k
Legenda Página inicial do índice proibitório espanhol relativo aos autores de segunda classe, letra A.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-5.png
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Legenda Primeiras páginas relativas às proibições de segunda classe, letra A, retiradas do Index português de 1624.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-6.png
Ficheiro image/png, 667k
Legenda Como estas páginas ilustram, são evidentes as coincidências entre as obras defesas pelos dois índices ibéricos de 1612 e 1624.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-7.png
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Legenda Página inicial do índice expurgatório espanhol, datado de 1612.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-8.png
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Legenda Primeira página do índice expurgatório português, impresso em 1624.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-9.png
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Legenda A gralha tipográfica existente na página 2 do índice expurgatório espanhol foi emendada no catálogo português (pág. 198).
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-10.jpg
Ficheiro image/jpeg, 1,1M
Legenda Página inicial do Expurgatório espanhol, relativa às Centúrias, da autoria de Amato Lusitano.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-11.png
Ficheiro image/png, 478k
Legenda Reprodução da primeira página referente à expurgação das Centúrias, de Amato Lusitano, no índice português de 1624.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-12.png
Ficheiro image/png, 525k
Legenda Páginas relativas à expurgação dos Colloquia de Erasmo, sendo evidente que a censura estabelecida no índice de 1624 é decalcada do índice de 1612 (página da esquerda).
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-13.png
Ficheiro image/png, 877k
Legenda Os passos a expurgar na obra de Jerónimo Osório são os mesmos no índice espanhol de 1612 (página da esquerda) e no índice de 1624, estampado em Lisboa.
URL http://journals.openedition.org/cultura/docannexe/image/170/img-14.png
Ficheiro image/png, 810k
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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Maria Teresa Payan Martins, «O Índice Inquisitorial de 1624 à luz de novos documentos»Cultura, Vol. 28 | 2011, 67-87.

Referência eletrónica

Maria Teresa Payan Martins, «O Índice Inquisitorial de 1624 à luz de novos documentos»Cultura [Online], Vol. 28 | 2011, posto online no dia 29 novembro 2013, consultado o 18 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/cultura/170; DOI: https://doi.org/10.4000/cultura.170

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Autor

Maria Teresa Payan Martins

CHC, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa
Doutorada e agregada em Estudos Portugueses, na especialidade de História do Livro, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, tem-se dedicado ao estudo da censura literária em Portugal nos séculos XVII e XVIII. Investigadora do Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, integra, actualmente, a equipa de investigadores do projecto «Iconografia do livro impresso em Portugal (séculos XV-XVIII) – marcas tipográficas e insígnias de papeleiros».
Ph. D. and Aggregated in Portuguese Studies, specialization in the History of the Book from the Faculdade de CiênciasSociais e Humanas of Universidade Nova de Lisboa, has been dedicated to the study of the literary censorship in Portugal during the 17th and 18th centuries. Researcher of the Centro de História da Cultura of the Universidade Nova de Lisboa, integrates now the team of researchers of the project «Iconography of the printed books in Portugal (15th-18th centuries) – typographical marks and watermarks».

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